Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2017
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fc040154
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Contabilidade
Um auditor independente, durante os trabalhos de auditoria, julgou necessário NÃO atender um requisito relevante de uma norma. Nesse caso, nos termos da NBC TA 230, ele deve
Atrancar a auditoria e refazer o planejamento.
Bjustificar ao auditado a opção do não atendimento.
Creorganizar a extensão dos procedimentos de auditoria executados.
Dreavaliar os resultados dos procedimentos de auditoria executados.
Edocumentar como os procedimentos alternativos executados cumprem a finalidade do requisito não atendido.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — documentar como os procedimentos alternativos executados cumprem a finalidade do requisito não atendido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TA 230 — Documentação de Auditoria
Gabarito: letra E. Quando o auditor independente julga necessário não atender a um requisito relevante de uma norma de auditoria, ele deve documentar no arquivo de auditoria como os procedimentos alternativos executados cumprem a finalidade do requisito não atendido, conforme exige a NBC TA 230 (Documentação de Auditoria) e o princípio geral da NBC TA 200 (itens 14, 18, 22 e 23).
A questão aborda uma situação excepcional prevista nas normas de auditoria: o auditor pode, em circunstâncias específicas, deixar de aplicar um requisito relevante, desde que realize procedimentos alternativos que alcancem o mesmo objetivo. A NBC TA 200 trata dessa possibilidade, e a NBC TA 230 impõe que essa decisão seja registrada na documentação da auditoria.
1Auditor julga necessário não atender requisito
2Executa procedimentos alternativos
3Documenta como alternativos cumprem a finalidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trancar a auditoria e refazer o planejamento é uma medida drástica que não está prevista para essa situação. O planejamento pode ser revisado, mas a norma não exige trancamento. O foco está em documentar a alternativa adotada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Justificar ao auditado a opção pelo não atendimento não é o requisito principal. A comunicação com o auditado pode ocorrer, mas a exigência normativa é documental: registrar no arquivo de auditoria as razões e os procedimentos alternativos. Além disso, a justificativa ao auditado não substitui a documentação formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reorganizar a extensão dos procedimentos pode ser uma consequência, mas não é a ação determinada pela NBC TA 230. A norma foca na documentação da alternativa executada, não na reorganização em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reavaliar os resultados dos procedimentos já executados é parte do julgamento profissional, mas não é a providência específica que a norma exige nesse caso. A obrigação é documentar os procedimentos alternativos e sua adequação ao objetivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NBC TA 230 determina que o auditor deve documentar, no arquivo de auditoria, as circunstâncias em que deixou de seguir um requisito relevante, incluindo a descrição dos procedimentos alternativos realizados e como eles cumprem a finalidade do requisito original. Essa documentação é essencial para demonstrar que o objetivo da norma foi alcançado, mesmo com a adaptação. O item A9 do Apêndice da NBC TA 200 reforça esse entendimento ao afirmar que, em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário deixar de seguir um requisito, realizando procedimentos alternativos para alcançar o objetivo do referido requisito.