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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2017

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fc040154
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Contabilidade
Um auditor independente, durante os trabalhos de auditoria, julgou necessário NÃO atender um requisito relevante de uma norma. Nesse caso, nos termos da NBC TA 230, ele deve
  1. Atrancar a auditoria e refazer o planejamento.
  2. Bjustificar ao auditado a opção do não atendimento.
  3. Creorganizar a extensão dos procedimentos de auditoria executados.
  4. Dreavaliar os resultados dos procedimentos de auditoria executados.
  5. Edocumentar como os procedimentos alternativos executados cumprem a finalidade do requisito não atendido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — documentar como os procedimentos alternativos executados cumprem a finalidade do requisito não atendido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 230 — Documentação de Auditoria

Gabarito: letra E. Quando o auditor independente julga necessário não atender a um requisito relevante de uma norma de auditoria, ele deve documentar no arquivo de auditoria como os procedimentos alternativos executados cumprem a finalidade do requisito não atendido, conforme exige a NBC TA 230 (Documentação de Auditoria) e o princípio geral da NBC TA 200 (itens 14, 18, 22 e 23).

A questão aborda uma situação excepcional prevista nas normas de auditoria: o auditor pode, em circunstâncias específicas, deixar de aplicar um requisito relevante, desde que realize procedimentos alternativos que alcancem o mesmo objetivo. A NBC TA 200 trata dessa possibilidade, e a NBC TA 230 impõe que essa decisão seja registrada na documentação da auditoria.

  1. 1Auditor julga necessário não atender requisito
  2. 2Executa procedimentos alternativos
  3. 3Documenta como alternativos cumprem a finalidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trancar a auditoria e refazer o planejamento é uma medida drástica que não está prevista para essa situação. O planejamento pode ser revisado, mas a norma não exige trancamento. O foco está em documentar a alternativa adotada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Justificar ao auditado a opção pelo não atendimento não é o requisito principal. A comunicação com o auditado pode ocorrer, mas a exigência normativa é documental: registrar no arquivo de auditoria as razões e os procedimentos alternativos. Além disso, a justificativa ao auditado não substitui a documentação formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reorganizar a extensão dos procedimentos pode ser uma consequência, mas não é a ação determinada pela NBC TA 230. A norma foca na documentação da alternativa executada, não na reorganização em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reavaliar os resultados dos procedimentos já executados é parte do julgamento profissional, mas não é a providência específica que a norma exige nesse caso. A obrigação é documentar os procedimentos alternativos e sua adequação ao objetivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A NBC TA 230 determina que o auditor deve documentar, no arquivo de auditoria, as circunstâncias em que deixou de seguir um requisito relevante, incluindo a descrição dos procedimentos alternativos realizados e como eles cumprem a finalidade do requisito original. Essa documentação é essencial para demonstrar que o objetivo da norma foi alcançado, mesmo com a adaptação. O item A9 do Apêndice da NBC TA 200 reforça esse entendimento ao afirmar que, em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário deixar de seguir um requisito, realizando procedimentos alternativos para alcançar o objetivo do referido requisito.

Gabarito: letra E.

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