Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — FCC 2017
Contabilidade Pública›Sistema Contábil
Código
fc040166
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Contabilidade
Em dezembro de 2016, uma determinada entidade pública decidiu adotar o modelo de reavaliação, pela primeira vez, para uma classe de ativo intangível. No momento da reavaliação, constatou-se que o valor bruto contábil de um dos ativos que estava sendo reavaliado era R$ 736.000,00 e a amortização acumulada total referente a tal ativo era R$ 245.000,00. Após análise, verificou-se que o valor reavaliado desse ativo intangível era R$ 410.000,00. Assim sendo, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e sabendo que a entidade não tem um sistema de controle patrimonial adaptado para o registro da reserva de reavaliação, para o registro contábil da reavaliação na data em que esta foi realizada, foi necessário um
Acrédito de R$ 81.000,00 na conta de amortização acumulada no ativo e um débito de R$ 81.000,00 no resultado do período.
Bcrédito de R$ 81.000,00 na conta de amortização acumulada no ativo e um débito de R$ 81.000,00 no patrimônio líquido.
Ccrédito de R$ 81.000,00 na conta de reavaliação no ativo e um débito de R$ 81.000,00 no patrimônio líquido.
Ddébito de R$ 245.000,00 na conta de amortização acumulada no ativo e um débito de R$ 81.000,00 no resultado do período.
Edébito de R$ 245.000,00 na conta de amortização acumulada no ativo e um débito de R$ 245.000,00 no patrimônio líquido.
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GabaritoD — débito de R$ 245.000,00 na conta de amortização acumulada no ativo e um débito de R$ 81.000,00 no resultado do período.
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Reavaliação de ativo intangível (modelo de reavaliação)
Gabarito: letra D. O valor contábil líquido antes da reavaliação é R$ 736.000 – R$ 245.000 = R$ 491.000. Como o valor reavaliado é R$ 410.000, há uma diminuição de R$ 81.000. De acordo com o método (b) do CPC 04 (NBC TG 04), a amortização acumulada deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, e o decréscimo, na ausência de reserva de reavaliação, deve ser reconhecido no resultado do período. Portanto, o registro exige um débito de R$ 245.000 na conta de amortização acumulada e um débito de R$ 81.000 no resultado.
A banca explora o tratamento da reavaliação quando não há sistema de controle da reserva de reavaliação, situação comum em entidades públicas que adotam o modelo pela primeira vez. A norma aplicável é o NBC TG 04 (item 80), que estabelece as formas de contabilização.
NBC-TG-04-80
Item 80 – “Quando um ativo intangível for reavaliado, o valor contábil do ativo deve ser ajustado para o valor da reavaliação. Na data da reavaliação, o ativo deve ser tratado de uma das seguintes formas: (a) o valor contábil bruto deve ser ajustado de forma que seja consistente com a reavaliação do valor contábil do ativo. […] A amortização acumulada à data da reavaliação deve ser ajustada para igualar a diferença entre o valor contábil bruto e o valor contábil do ativo após considerar as perdas por desvalorização acumuladas; ou (b) a amortização acumulada deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo. O valor do ajuste da amortização acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado de acordo com os itens 85 e 86.”
Item 86 – “Se o valor contábil de ativo intangível diminuir em virtude de reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado. No entanto, a diminuição do ativo intangível deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido, contra a conta de reserva de reavaliação, até o seu limite.”
Como a entidade não possui sistema de controle adaptado para a reserva de reavaliação, não há como utilizar o patrimônio líquido; o decréscimo integral (R$ 81.000) vai para o resultado. Além disso, pela opção (b) do item 80, a amortização acumulada de R$ 245.000 é eliminada (débito).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa credita a amortização acumulada em R$ 81.000, o que não reflete a eliminação total da amortização (R$ 245.000) e ainda credita um valor que deveria ser debitado no resultado. O crédito na amortização acumulada aumentaria o saldo dela, contrariando o método (b).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa A, mas o débito vai para o patrimônio líquido. Como não há reserva de reavaliação e o decréscimo é maior que qualquer reserva anterior (inexistente), o correto é reconhecer no resultado, não no PL. Além disso, a amortização acumulada não deve ser creditada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Credita uma conta de reavaliação no ativo (que seria um passivo? Não, seria uma conta de ajuste) e debita o PL. Isso seria típico de um aumento de reavaliação, não de uma diminuição. No caso de diminuição, o ajuste é feito contra o resultado ou contra reserva de reavaliação existente, não contra uma conta de reavaliação no ativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao procedimento descrito: eliminação da amortização acumulada (débito de R$ 245.000) e reconhecimento do decréscimo no resultado (débito de R$ 81.000). O ativo intangível fica com saldo líquido de R$ 410.000 (736.000 – 245.000 – 81.000).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora debite corretamente a amortização acumulada, debita o PL em R$ 245.000, valor que não corresponde ao decréscimo (R$ 81.000). O PL seria debitado apenas no limite da reserva de reavaliação, que não existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao misturar os valores e as contas. O principal erro é pensar que o decréscimo de reavaliação sempre vai para o PL (reserva de reavaliação), mas isso só ocorre quando há reserva constituída. Na ausência de sistema de controle, o decréscimo é reconhecido no resultado. Além disso, a eliminação da amortização acumulada (R$ 245.000) é parte obrigatória do método (b) e não deve ser esquecida.