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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2017

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc040272
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Taquigrafia
À Defensoria Pública da União
  1. Acompete, diretamente ou através de órgão a ela vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  2. Bcompete, ao lado das Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
  3. Csão asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, diferentemente das Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal.
  4. Dcabe exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar.
  5. Esão asseguradas, como princípios institucionais, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, dando-se o ingresso na carreira, que tem como chefe o Advogado-Geral da União, mediante concurso público de provas e títulos.
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GabaritoB — compete, ao lado das Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública da União

Gabarito: letra B. A Defensoria Pública, conforme o art. 134 da Constituição Federal, é a instituição incumbida de prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender os direitos individuais e coletivos dos necessitados. As demais alternativas erroneamente atribuem à Defensoria funções da Advocacia-Geral da União (A), do Ministério Público (D) ou contêm incorreções sobre autonomia e chefia (C e E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve as funções da Advocacia-Geral da União (AGU), e não da Defensoria Pública. Nos termos do art. 131 da CF:

Art. 131CF/88

Art. 131 — "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo"

Portanto, a Defensoria não representa a União nem presta consultoria ao Executivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente as funções constitucionais da Defensoria Pública, previstas no caput do art. 134 da CF e no art. 185 do CPC:

Art. 134CF/88

Art. 134 — "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal"

Art. 185CPC

Art. 185 — "A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita"

A assertiva está correta ao mencionar que essa competência é exercida pela DPU ao lado das Defensorias estaduais e do DF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que "diferentemente das Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal" a DPU possui autonomia funcional, administrativa e iniciativa orçamentária é falsa. A Constituição assegura essas prerrogativas a todas as Defensorias, conforme os §§ 2º e 3º do art. 134:

Art. 134, §2CF/88

Art. 134, § 2º — "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º"

§ 3º — "Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal"

Portanto, não há diferença: todas gozam dessas autonomias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle externo da atividade policial é função institucional do Ministério Público, nos termos do art. 129, VII, da CF:

Art. 129CF/88

Art. 129 — "São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII — exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior"

Não é atribuição da Defensoria Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao listar os princípios institucionais (unidade, indivisibilidade e independência funcional), previstos no § 4º do art. 134:

Art. 134, §4CF/88

Art. 134, § 4º — "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal"

No entanto, erra ao afirmar que o chefe da Defensoria Pública da União é o Advogado-Geral da União. O chefe da DPU é o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República (LC 80/94, art. 8º). O Advogado-Geral da União é chefe da Advocacia-Geral da União (art. 131, § 1º da CF).

Gabarito: letra B

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