Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2017
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc040274
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Taquigrafia
Proposta de emenda à Constituição subscrita por 27 Senadores, visando acabar com a obrigatoriedade do voto para os cidadãos de 18 a 70 anos de idade, obtém a aprovação, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, de dois terços de seus membros. À luz das regras constitucionais do processo legislativo, referida proposta
Aé incompatível com a Constituição Federal, por não ter sido observado o número mínimo de assinaturas necessárias para a propositura de emenda à Constituição por parlamentares.
Bé incompatível com a Constituição Federal, por não ter sido observado o quórum mínimo para aprovação de emendas à Constituição.
Cé incompatível com a Constituição Federal, que estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto.
Dserá promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Edeverá ser submetida ao Presidente da República, que poderá sancioná-la ou vetá-la por motivo de contrariedade ao interesse público ou por inconstitucionalidade.
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GabaritoD — será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Processo Legislativo – Emenda Constitucional
Gabarito: letra D. A proposta de emenda à Constituição (PEC) subscrita por 27 Senadores (1/3 do Senado, conforme art. 60, I, da CF) e aprovada por 2/3 dos membros de cada Casa (quórum superior ao mínimo de 3/5 exigido) segue o rito constitucional. A promulgação, nos termos do art. 60, §3º, é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem. Não há sanção ou veto do Presidente (art. 66 não se aplica a PEC), nem violação de cláusula pétrea, pois a obrigatoriedade do voto não é protegida.
Art. 60, §2CF/88
Art. 60 – "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; [...] § 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º – A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais."
Aspecto Analisado
Regra Constitucional (Art. 60 CF)
Situação na Proposta (Enunciado)
Conclusão
Iniciativa (assinaturas)
I – de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal (81 membros → 27)
27 Senadores
Válido (número exato do mínimo)
Quórum de aprovação
§ 2º – três quintos dos votos (60%) em dois turnos em cada Casa
Aprovada por dois terços (≈66,7%)
Válido (supera o mínimo)
Limitação material (cláusula pétrea)
§ 4º, II – voto direto, secreto, universal e periódico (obrigatoriedade não é protegida)
Acabar com voto obrigatório
Não viola cláusula pétrea
Promulgação
§ 3º – pelas Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem
–
Correta (sem participação do Presidente)
Sanção/Veto presidencial
Art. 66 (não se aplica a PEC)
–
Inaplicável
1Propositura (1/3 dos membros)
22 turnos em cada Casa
3Aprovação (3/5 dos votos)
4Promulgação pelas Mesas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o número de assinaturas (27 Senadores) é insuficiente. O art. 60, I exige "um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal" (81 membros → 27). Logo, o número é exatamente o mínimo constitucional. A alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o quórum mínimo não foi observado. O enunciado diz que a proposta foi aprovada por dois terços dos membros (≈66,7%). O quórum exigido é de três quintos (60%). Como 2/3 > 3/5, o quórum foi superado, não violado. A alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a proposta tende a abolir o voto. O art. 60, §4º, II protege o "voto direto, secreto, universal e periódico". A obrigatoriedade do voto não integra esse núcleo; é uma opção infraconstitucional. Portanto, a PEC que acaba com o voto obrigatório não é tendente a abolir cláusula pétrea. Alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 60, §3º: a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem. Não há participação do Executivo (sanção/veto). Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe submissão ao Presidente para sanção ou veto. O processo de emenda constitucional é exclusivamente legislativo; o art. 66 (projeto de lei) não se aplica. A promulgação é feita pelo Legislativo. Alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir o quórum de PEC (3/5) com o de lei ordinária (maioria simples) ou com o de projeto de lei que exige 2/3 em alguns casos. Além disso, tenta associar a PEC ao veto presidencial, que é próprio das leis. Lembre-se: emenda constitucional não passa pelo Executivo e é promulgada pelo Congresso.