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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2017

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc040274
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Taquigrafia
Proposta de emenda à Constituição subscrita por 27 Senadores, visando acabar com a obrigatoriedade do voto para os cidadãos de 18 a 70 anos de idade, obtém a aprovação, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, de dois terços de seus membros. À luz das regras constitucionais do processo legislativo, referida proposta
  1. Aé incompatível com a Constituição Federal, por não ter sido observado o número mínimo de assinaturas necessárias para a propositura de emenda à Constituição por parlamentares.
  2. Bé incompatível com a Constituição Federal, por não ter sido observado o quórum mínimo para aprovação de emendas à Constituição.
  3. Cé incompatível com a Constituição Federal, que estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto.
  4. Dserá promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  5. Edeverá ser submetida ao Presidente da República, que poderá sancioná-la ou vetá-la por motivo de contrariedade ao interesse público ou por inconstitucionalidade.
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GabaritoD — será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Emenda Constitucional

Gabarito: letra D. A proposta de emenda à Constituição (PEC) subscrita por 27 Senadores (1/3 do Senado, conforme art. 60, I, da CF) e aprovada por 2/3 dos membros de cada Casa (quórum superior ao mínimo de 3/5 exigido) segue o rito constitucional. A promulgação, nos termos do art. 60, §3º, é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem. Não há sanção ou veto do Presidente (art. 66 não se aplica a PEC), nem violação de cláusula pétrea, pois a obrigatoriedade do voto não é protegida.

Art. 60, §2CF/88

Art. 60 – "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; [...] § 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º – A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais."

Aspecto Analisado

Regra Constitucional (Art. 60 CF)

Situação na Proposta (Enunciado)

Conclusão

Iniciativa (assinaturas)

I – de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal (81 membros → 27)

27 Senadores

Válido (número exato do mínimo)

Quórum de aprovação

§ 2º – três quintos dos votos (60%) em dois turnos em cada Casa

Aprovada por dois terços (≈66,7%)

Válido (supera o mínimo)

Limitação material (cláusula pétrea)

§ 4º, II – voto direto, secreto, universal e periódico (obrigatoriedade não é protegida)

Acabar com voto obrigatório

Não viola cláusula pétrea

Promulgação

§ 3º – pelas Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem

Correta (sem participação do Presidente)

Sanção/Veto presidencial

Art. 66 (não se aplica a PEC)

Inaplicável

  1. 1Propositura (1/3 dos membros)
  2. 22 turnos em cada Casa
  3. 3Aprovação (3/5 dos votos)
  4. 4Promulgação pelas Mesas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o número de assinaturas (27 Senadores) é insuficiente. O art. 60, I exige "um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal" (81 membros → 27). Logo, o número é exatamente o mínimo constitucional. A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o quórum mínimo não foi observado. O enunciado diz que a proposta foi aprovada por dois terços dos membros (≈66,7%). O quórum exigido é de três quintos (60%). Como 2/3 > 3/5, o quórum foi superado, não violado. A alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a proposta tende a abolir o voto. O art. 60, §4º, II protege o "voto direto, secreto, universal e periódico". A obrigatoriedade do voto não integra esse núcleo; é uma opção infraconstitucional. Portanto, a PEC que acaba com o voto obrigatório não é tendente a abolir cláusula pétrea. Alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 60, §3º: a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem. Não há participação do Executivo (sanção/veto). Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe submissão ao Presidente para sanção ou veto. O processo de emenda constitucional é exclusivamente legislativo; o art. 66 (projeto de lei) não se aplica. A promulgação é feita pelo Legislativo. Alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer confundir o quórum de PEC (3/5) com o de lei ordinária (maioria simples) ou com o de projeto de lei que exige 2/3 em alguns casos. Além disso, tenta associar a PEC ao veto presidencial, que é próprio das leis. Lembre-se: emenda constitucional não passa pelo Executivo e é promulgada pelo Congresso.

Gabarito: letra D.

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