Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2017
- Código
- fc040276
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Taquigrafia
- AI.
- BII.
- CI e III.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoC — I e III.
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens I e III.
A questão exige conhecimento sobre as sanções disciplinares aplicáveis a magistrados e a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para rever processos. O item I trata da revisão pelo CNJ; o item II, da perda do cargo; e o item III, da aposentadoria por interesse público.
Item | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Revisão de ofício pelo CNJ de processo disciplinar julgado há menos de um ano | ✅ Correto | Art. 103-B, §4º, V, CF |
II | Perda do cargo nos três primeiros anos de exercício por deliberação do tribunal | ❌ Incorreto | Art. 95, I, CF (prazo correto: 2 anos) |
III | Aposentadoria por interesse público por maioria absoluta do tribunal ou CNJ | ✅ Correto | Art. 93, VI, CF |
O CNJ possui competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, conforme o artigo 103-B, §4º, V da Constituição Federal. A redação do item está em consonância com esse dispositivo.
A Constituição Federal prevê que a perda do cargo de magistrado vitalício depende de sentença judicial transitada em julgado; nos casos de crime e improbidade, pode ser decidida por voto aberto e maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (art. 93, VIII). Contudo, para os juízes que ainda não adquiriram a vitaliciedade (ou seja, nos dois primeiros anos de exercício), a perda do cargo pode ser decretada por deliberação do tribunal, conforme o art. 95, I. O item II erra ao mencionar "três primeiros anos" (o correto são dois anos) e ao generalizar a possibilidade de perda do cargo pelo tribunal sem as exceções constitucionais. Portanto, o item é falso.
A banca troca o prazo de aquisição da vitaliciedade (2 anos) por 3 anos, induzindo o candidato a crer que durante esse período o tribunal pode livremente demitir o juiz. Na verdade, após os 2 anos (ou após vitaliciedade), a perda do cargo exige sentença judicial ou decisão por maioria absoluta em caso de crime/improbidade.
A aposentadoria compulsória por interesse público de magistrado é cabível após dois anos de exercício, mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 93, VI da Constituição Federal. O item reproduz fielmente essa previsão.
Conclusão: Os itens I e III estão corretos, correspondendo à alternativa C. O item II apresenta erro quanto ao prazo e à sistemática de perda do cargo.
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