Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2017
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc040278
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Taquigrafia
Decreto editado pelo Presidente da República promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão. Nessa hipótese, o Presidente da República
Aextrapolou dos limites do poder regulamentar que lhe é assegurado pela Constituição Federal, competindo ao Congresso Nacional sustar integralmente os efeitos do Decreto.
Bextrapolou dos limites do poder regulamentar que lhe é assegurado pela Constituição Federal, competindo ao Congresso Nacional revogar o Decreto.
Cextrapolou dos limites do poder regulamentar que lhe é assegurado pela Constituição Federal, no que se refere apenas à extinção de cargos, competindo ao Congresso Nacional sustar parcialmente os efeitos do Decreto.
Dextrapolou dos limites do poder regulamentar que lhe é assegurado pela Constituição Federal, no que se refere apenas à reorganização dos Ministérios, competindo ao Congresso Nacional sustar parcialmente os efeitos do Decreto.
Eagiu em conformidade com as competências que lhe são atribuídas pela Constituição Federal.
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GabaritoE — agiu em conformidade com as competências que lhe são atribuídas pela Constituição Federal.
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Decreto autônomo do Presidente da República
Gabarito: letra E. O Presidente agiu em conformidade com a Constituição, pois o decreto versou sobre reorganização de ministérios sem criar ou extinguir órgãos ou aumentar despesa (art. 84, VI, a) e extinguiu cargos vagos (art. 84, VI, b). Não se trata de exercício do poder regulamentar (art. 84, IV), mas de decreto autônomo, que prescinde de lei prévia. Portanto, não há exorbitância e o Congresso não pode sustá-lo com base no art. 49, V.
A questão testa a distinção entre o decreto autônomo (art. 84, VI) e o poder regulamentar (art. 84, IV). O enunciado descreve atos que se encaixam perfeitamente nas alíneas 'a' e 'b' do inciso VI, que conferem ao Presidente competência para dispor, mediante decreto, sobre:
Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
O art. 88 da CF exige lei para criação e extinção de ministérios e órgãos, mas o decreto em questão apenas reorganizou os ministérios, sem criar ou extinguir nenhum órgão. Além disso, a extinção de cargos vagos é expressamente autorizada pelo art. 84, VI, b. Logo, o Presidente atuou dentro de suas atribuições constitucionais.
Decreto presidencial (art. 84)
1Poder regulamentar (inciso IV)
Fiel execução de lei
Congresso pode sustar (art. 49, V)
2Decreto autônomo (inciso VI)
Alínea "a": organização da Adm. federal
Criação/extinção de órgãos (exige lei)
Aumento de despesa
Reorganização sem criar/extinguir
Alínea "b": extinção de cargos
Vagos
Ocupados (exige lei)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente extrapolou o poder regulamentar e que o Congresso deve sustar integralmente os efeitos do decreto. Ocorre que o decreto não é regulamentar, mas autônomo, e está dentro dos limites do art. 84, VI. Portanto, não há exorbitância a ser sustada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o Presidente extrapolou o poder regulamentar e que o Congresso deve revogar o decreto. A Constituição não prevê revogação de atos do Executivo pelo Legislativo; o instrumento correto seria a sustação (art. 49, V), mas apenas se houvesse exorbitância, o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que houve extrapolação apenas quanto à extinção de cargos, cabendo sustação parcial. No entanto, a extinção de cargos vagos por decreto é constitucional (art. 84, VI, b). Assim, não há qualquer irregularidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a reorganização dos ministérios extrapolou o poder regulamentar. Porém, a reorganização que não cria ou extingue órgãos nem aumenta despesa é permitida pelo art. 84, VI, a. Não há exorbitância.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Presidente agiu em conformidade com a Constituição, pois o decreto autônomo é o instrumento adequado para reorganizar a administração federal sem criar ou extinguir órgãos ou aumentar despesa, e para extinguir cargos vagos. As competências estão previstas no art. 84, VI, a e b, e não há ofensa ao art. 88, que reserva à lei a criação e extinção de órgãos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o decreto autônomo (art. 84, VI) com o poder regulamentar (art. 84, IV). O decreto autônomo é ato normativo primário, independente de lei, enquanto o regulamentar visa dar fiel execução às leis. No caso, o Presidente usou o decreto autônomo, que está dentro de sua competência privativa. O Congresso Nacional só pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V), o que não se aplica aqui. Fique atento: a banca adora inverter esses conceitos.