Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fc040281
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Taquigrafia
No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, a regra segundo a qual um quinto dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se
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Bao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, apenas.
Cao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, apenas.
Dao Superior Tribunal de Justiça, apenas.
Eao Tribunal Superior do Trabalho, apenas.
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GabaritoE — ao Tribunal Superior do Trabalho, apenas.
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Quinto constitucional: STF, STJ e TST
Gabarito: letra E. A regra do quinto constitucional (art. 94 da CF) — segundo a qual um quinto dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público — aplica-se apenas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) dentre os tribunais mencionados. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se sujeitam a essa regra: o STF é composto exclusivamente por ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado; o STJ possui regra própria, com um terço de suas vagas reservadas a advogados e membros do Ministério Público (CF, art. 104, parágrafo único).
O conteúdo de apoio destaca expressamente que o quinto constitucional "aplica-se somente aos TRFs, TJs, TRTs e TSTs", não se aplicando ao STF, STJ, STM, TRE e TSE. Portanto, apenas o TST, entre os tribunais listados na questão, está sujeito à regra.
Tribunal
Quinto constitucional (art. 94)?
Regra de composição
STF
[-] Não
Nomeação pelo Presidente + aprovação do Senado
STJ
[-] Não
1/3 de advogados e MP (art. 104, parágrafo único)
TST
[+] Sim
1/5 de advogados e MP (art. 94)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regra se aplica a todos os três tribunais. Erro: STF e STJ não a recebem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica ao STJ e TST, apenas. O STJ não está incluído, pois sua composição segue o art. 104 (1/3 de advogados e MP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica ao STF e STJ. Ambos estão fora do alcance do quinto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica apenas ao STJ. O STJ não se submete a essa regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: apenas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é contemplado pelo quinto constitucional, conforme entendimento consolidado do art. 94 da CF/88.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a lista de tribunais que NÃO se submetem ao quinto constitucional: STF, STJ, STM, TSE e TRE. O STJ possui regra diferenciada (1/3). O TST, por sua vez, segue a regra de 1/5, assim como os TRFs, TJs e TRTs.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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