Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2017

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc040281
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Taquigrafia
No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, a regra segundo a qual um quinto dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se
  1. Aa todos.
  2. Bao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, apenas.
  3. Cao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, apenas.
  4. Dao Superior Tribunal de Justiça, apenas.
  5. Eao Tribunal Superior do Trabalho, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ao Tribunal Superior do Trabalho, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Quinto constitucional: STF, STJ e TST

Gabarito: letra E. A regra do quinto constitucional (art. 94 da CF) — segundo a qual um quinto dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público — aplica-se apenas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) dentre os tribunais mencionados. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se sujeitam a essa regra: o STF é composto exclusivamente por ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado; o STJ possui regra própria, com um terço de suas vagas reservadas a advogados e membros do Ministério Público (CF, art. 104, parágrafo único).

O conteúdo de apoio destaca expressamente que o quinto constitucional "aplica-se somente aos TRFs, TJs, TRTs e TSTs", não se aplicando ao STF, STJ, STM, TRE e TSE. Portanto, apenas o TST, entre os tribunais listados na questão, está sujeito à regra.

Tribunal

Quinto constitucional (art. 94)?

Regra de composição

STF

[-] Não

Nomeação pelo Presidente + aprovação do Senado

STJ

[-] Não

1/3 de advogados e MP (art. 104, parágrafo único)

TST

[+] Sim

1/5 de advogados e MP (art. 94)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a regra se aplica a todos os três tribunais. Erro: STF e STJ não a recebem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica ao STJ e TST, apenas. O STJ não está incluído, pois sua composição segue o art. 104 (1/3 de advogados e MP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica ao STF e STJ. Ambos estão fora do alcance do quinto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica apenas ao STJ. O STJ não se submete a essa regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: apenas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é contemplado pelo quinto constitucional, conforme entendimento consolidado do art. 94 da CF/88.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a lista de tribunais que NÃO se submetem ao quinto constitucional: STF, STJ, STM, TSE e TRE. O STJ possui regra diferenciada (1/3). O TST, por sua vez, segue a regra de 1/5, assim como os TRFs, TJs e TRTs.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc040281