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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2017

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc040298
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
Um contabilista da União promoveu a seguinte classificação de despesa pública:DESPESAS DE CUSTEIO− serviços de terceiros− subvenções sociaisTRANSFERÊNCIAS CORRENTES− inativos− salário-famíliaDESPESAS DE CAPITAL− juros da dívida públicaConforme dita a Lei n° 4.320/64, essa classificação está INCORRETA, uma vez que
  1. Aserviços de terceiros e inativos são despesas de custeio.
  2. Bsubvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes.
  3. Cserviços de terceiros e juros da dívida pública são despesas de capital.
  4. Dsalário-família e inativos são despesas de custeio.
  5. Eserviços de terceiros e inativos são transferências correntes.
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GabaritoB — subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/64

Gabarito: alternativa B. A classificação apresentada no enunciado erra ao colocar as subvenções sociais como Despesas de Custeio e os juros da dívida pública como Despesas de Capital; pela Lei nº 4.320/64, ambos são Transferências Correntes (art. 13).

A questão testa o conhecimento do art. 13 da Lei nº 4.320/1964, que discrimina a despesa por elementos dentro das categorias econômicas. O esquema correto é:

Art. 13Lei-4320

DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio ... Serviços de Terceiros ... Transferências Correntes Subvenções Sociais ... Inativos ... Salário Família e Abono Familiar Juros da Dívida Pública ... DESPESAS DE CAPITAL ...

Portanto, o erro do enunciado está em classificar subvenções sociais como Despesa de Custeio e juros da dívida pública como Despesa de Capital. A alternativa B corrige exatamente esses dois itens.

Categoria Econômica (Lei 4.320/64)

Elementos da Despesa (Art. 13)

Classificação Correta

Despesas Correntes

Serviços de Terceiros

Despesas de Custeio

Despesas Correntes

Subvenções Sociais

Transferências Correntes

Despesas Correntes

Inativos

Transferências Correntes

Despesas Correntes

Salário-Família

Transferências Correntes

Despesas Correntes

Juros da Dívida Pública

Transferências Correntes

Despesas de Capital

(demais elementos)

Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital

Despesa pública (Lei 4.320/64)
  • 1Despesas Correntes
    • Despesas de Custeio
      • Serviços de Terceiros
    • Transferências Correntes
      • Subvenções Sociais
      • Inativos
      • Salário-Família
      • Juros da Dívida Pública
  • 2Despesas de Capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que serviços de terceiros e inativos são despesas de custeio. {{Serviços de terceiros}} é despesa de custeio (correto), mas {{inativos}} são transferências correntes, não custeio. Erro no segundo elemento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes. Ambos constam expressamente como Transferências Correntes no art. 13 da Lei 4.320/64, corrigindo a classificação errada do enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que serviços de terceiros e juros da dívida pública são despesas de capital. Ambos são despesas correntes (serviços de terceiros é custeio; juros é transferência corrente). Totalmente equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que salário-família e inativos são despesas de custeio. Ambos são transferências correntes, conforme o art. 13. Erro no critério de classificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que serviços de terceiros e inativos são transferências correntes. Serviços de terceiros é despesa de custeio, não transferência corrente; inativos estão corretos como transferência corrente. Erro no primeiro elemento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a categoria econômica de itens específicos. O candidato precisa conhecer a enumeração do art. 13 para identificar que subvenções sociais e juros da dívida pública são Transferências Correntes, e não Despesas de Custeio ou de Capital. Memorizar o esquema da lei evita essa confusão.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra B.

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