Decreto-Lei n° 200/67 e a descentralização
Gabarito: letra A. O Decreto-Lei n° 200/67, marco da reforma administrativa de 1967, adotou a descentralização como um de seus pilares, abrangendo três modalidades: interna (dentro da Administração federal, distinguindo direção e execução), para outras esferas federativas (mediante convênio) e para o setor privado (mediante contratos ou concessões). O item IV, ao falar em contratos de gestão com organizações sociais, é próprio da reforma gerencial de 1995 (PDRAE), não se aplicando ao DL 200/67.
Item I — ✅ Correto
A descentralização "dentro dos quadros da Administração federal, distinguindo-se claramente o nível de direção e de execução" corresponde à delegação de competências prevista no DL 200/67, que buscava eficiência pela separação entre formulação e execução.
Item II — ✅ Correto
A descentralização "da Administração federal para as unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio" é a chamada descentralização territorial ou por colaboração, expressamente prevista no DL 200/67 como forma de transferir execução de serviços aos estados e municípios.
Item III — ✅ Correto
A descentralização "da Administração federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões" é a delegação a particulares para exploração de serviços públicos, também prevista no DL 200/67.
Item IV — ❌ Incorreto
O item menciona "com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais". Essa modalidade foi introduzida pela reforma gerencial de 1995 (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE), regulamentada pela Lei 9.637/98, e não consta no Decreto-Lei n° 200/67. Portanto, está incorreto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa A.