Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo da LDO (LRF, Art. 4º)
Gabarito: letra B. A LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com avaliação de passivos contingentes e outros riscos, conforme o art. 4º, § 3º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) – é exatamente o que a alternativa B descreve.
A questão cobra o conteúdo obrigatório da LDO, definido na LRF. O art. 4º lista os itens que integram a lei de diretrizes orçamentárias, incluindo o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. As demais alternativas se referem a outros instrumentos ou a matérias que não compõem a LDO.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Programas e ações governamentais com duração de mais de um exercício financeiro são objeto do Plano Plurianual (PPA), não da LDO. A LDO estabelece metas e prioridades para o exercício seguinte, não planeja ações plurianuais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 4º, § 3º da LRF:
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, § 3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LDO pode autorizar a abertura de créditos suplementares (art. 4º, I, "e" da LRF), mas não de créditos especiais ou extraordinários, e não em percentual da Receita Corrente Líquida. Créditos especiais e extraordinários dependem de autorização legislativa específica (Lei 4.320/64, art. 45). Além disso, o percentual não é previsto na LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autorização para realização de operações de crédito é matéria da Lei Orçamentária Anual (LOA), por força do princípio da exclusividade (CF, art. 165, § 8º). A LDO pode tratar de alterações na legislação tributária, mas não autoriza operações de crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os limites de despesa com pessoal são fixados na própria LRF (arts. 19 e 20) e verificados nos relatórios fiscais (RGF). A LDO não fixa esses limites; ela estabelece metas fiscais e diretrizes, mas o teto de gasto com pessoal já está na lei complementar.
Gabarito: letra B.