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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc040305
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
O ciclo orçamentário compreende a Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO, que constitui um importante instrumento de planejamento orçamentário-financeiro. Nesse contexto, compõem a LDO, entre outros aspectos:
  1. Aprograma e ações governamentais com duração de mais de um exercício financeiro e a correspondente fonte de custeio.
  2. Banexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  3. Cautorização para abertura de créditos adicionais, especiais e extraordinários, em percentual da receita corrente líquida.
  4. Dautorização para realização de operações de crédito, observado o limite fixado por Resolução do Senado Federal.
  5. Efixação dos limites de comprometimento com despesa de pessoal para o exercício subsequente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo da LDO (LRF, Art. 4º)

Gabarito: letra B. A LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com avaliação de passivos contingentes e outros riscos, conforme o art. 4º, § 3º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) – é exatamente o que a alternativa B descreve.

A questão cobra o conteúdo obrigatório da LDO, definido na LRF. O art. 4º lista os itens que integram a lei de diretrizes orçamentárias, incluindo o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. As demais alternativas se referem a outros instrumentos ou a matérias que não compõem a LDO.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Programas e ações governamentais com duração de mais de um exercício financeiro são objeto do Plano Plurianual (PPA), não da LDO. A LDO estabelece metas e prioridades para o exercício seguinte, não planeja ações plurianuais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 4º, § 3º da LRF:

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4º, § 3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LDO pode autorizar a abertura de créditos suplementares (art. 4º, I, "e" da LRF), mas não de créditos especiais ou extraordinários, e não em percentual da Receita Corrente Líquida. Créditos especiais e extraordinários dependem de autorização legislativa específica (Lei 4.320/64, art. 45). Além disso, o percentual não é previsto na LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autorização para realização de operações de crédito é matéria da Lei Orçamentária Anual (LOA), por força do princípio da exclusividade (CF, art. 165, § 8º). A LDO pode tratar de alterações na legislação tributária, mas não autoriza operações de crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os limites de despesa com pessoal são fixados na própria LRF (arts. 19 e 20) e verificados nos relatórios fiscais (RGF). A LDO não fixa esses limites; ela estabelece metas fiscais e diretrizes, mas o teto de gasto com pessoal já está na lei complementar.

Gabarito: letra B.

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