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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — FCC 2017

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
fc040327
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
A União pretende cobrir déficit apresentado por empresa pública federal mediante utilização de recursos do orçamento fiscal. A realização dessa despesa, todavia, não foi prevista na lei orçamentária vigente. Considerando as disposições da Constituição Federal, a União
  1. Anão poderá cobrir o déficit tal como pretendido, uma vez que a despesa não foi prevista na lei orçamentária, excedendo, portanto, os créditos orçamentários, sendo inconstitucional eventual autorização legislativa que permita a execução dessa medida.
  2. Bnão poderá cobrir o déficit tal como pretendido, uma vez que é vedado à União cobrir o déficit de empresas públicas, sendo inconstitucional eventual autorização legislativa que permita a execução dessa medida.
  3. Cnão poderá cobrir o déficit tal como pretendido, uma vez que é vedada a utilização de recursos do orçamento fiscal para a finalidade desejada pela União, sendo inconstitucional eventual autorização legislativa que permita a execução dessa medida.
  4. Dpoderá cobrir o déficit tal como pretendido, mediante edição de decreto de abertura de crédito suplementar, independentemente de autorização legislativa específica.
  5. Epoderá cobrir o déficit tal como pretendido, mediante autorização legislativa específica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá cobrir o déficit tal como pretendido, mediante autorização legislativa específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento público – Cobertura de déficit de empresa pública

Gabarito: letra E. A Constituição Federal veda a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficit de empresas públicas sem autorização legislativa específica (CF, art. 167, VIII). Logo, a União poderá cobrir o déficit desde que exista autorização legislativa específica, que pode se dar por meio de crédito adicional (suplementar ou especial) autorizado pelo Legislativo.

A questão exige o conhecimento literal do art. 167, VIII, da CF/88. A banca testa se o candidato sabe que a vedação é condicionada: o que é proibido é a utilização sem autorização legislativa específica; com autorização, é perfeitamente constitucional.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União não poderá cobrir o déficit porque a despesa não foi prevista na LOA, sendo inconstitucional eventual autorização legislativa. O erro está em considerar que a autorização legislativa seria inconstitucional. Na verdade, o art. 167, VIII, expressamente permite a cobertura com autorização legislativa específica. A ausência de previsão na LOA original pode ser suprida por crédito adicional (suplementar ou especial) devidamente autorizado pelo Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado cobrir déficit de empresas públicas, de forma absoluta. A CF não proíbe genericamente; ela proíbe a cobertura sem autorização legislativa específica. Se houver autorização, a operação é lícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a utilização de recursos do orçamento fiscal para essa finalidade. Novamente, a vedação não é absoluta quanto à origem dos recursos (orçamento fiscal), mas sim condicionada à existência de autorização legislativa. O inciso VIII menciona expressamente os "orçamentos fiscal e da seguridade social" como fontes que podem ser utilizadas, desde que autorizadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a União poderá cobrir o déficit mediante decreto de abertura de crédito suplementar, independentemente de autorização legislativa específica. O crédito suplementar depende de autorização legislativa prévia (art. 167, V e VI). Decreto só pode abrir crédito suplementar se a lei orçamentária ou a LDO já autorizarem (art. 167, V). Ainda assim, a autorização legislativa específica é exigida para a finalidade do inciso VIII.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reproduz a exceção do art. 167, VIII: a vedação cessa com a existência de autorização legislativa específica. Dessa forma, a União pode, sim, cobrir o déficit da empresa pública federal com recursos do orçamento fiscal, desde que o Poder Legislativo autorize.

Constituição Federal:

Art. 167 — São vedados: [...] VIII — a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que a vedação é absoluta. As alternativas A, B e C afirmam que "não poderá", usando argumentos como falta de previsão orçamentária, vedação genérica ou vedação de uso do orçamento fiscal. Na verdade, a CF permite a operação com autorização legislativa específica, que pode ser concedida via crédito adicional. Fique atento: toda vez que a questão falar em "vedação" no art. 167, procure a ressalva "sem autorização legislativa" – isso muda tudo.

Gabarito: letra E.

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