Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2017
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc040328
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
Com a finalidade de conter as despesas da Administração pública, o Presidente da República editou decreto extinguindo Ministério e os cargos públicos vagos e preenchidos a ele vinculados, colocando em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, os servidores públicos estáveis ocupantes dos cargos que foram extintos. Considerando a Constituição Federal, o Presidente da República NÃO poderia ter editado decreto para
Aextinguir o Ministério e os cargos públicos, vagos ou não, nem para determinar que os servidores públicos estáveis ficassem em disponibilidade.
Bdeterminar que os servidores públicos estáveis ficassem em disponibilidade, uma vez que a extinção de seus cargos enseja aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, embora o decreto pudesse extinguir o Ministério e os cargos públicos, vagos ou não.
Cdeterminar que os servidores públicos colocados em disponibilidade percebessem remuneração proporcional ao tempo de serviço, uma vez que deveriam receber o equivalente ao valor da última remuneração percebida no exercício do cargo, embora o decreto pudesse extinguir o Ministério e os cargos públicos, vagos ou não.
Dextinguir o Ministério, embora o decreto pudesse extinguir os cargos públicos, vagos ou não, bem como determinar que os servidores públicos estáveis ficassem em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Eextinguir o Ministério e os cargos públicos preenchidos, embora o Decreto pudesse extinguir os cargos públicos vagos.
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GabaritoE — extinguir o Ministério e os cargos públicos preenchidos, embora o Decreto pudesse extinguir os cargos públicos vagos.
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Poder Executivo — Decreto autônomo e extinção de cargos
Gabarito: alternativa E. O Presidente da República pode, por decreto autônomo (art. 84, VI, CF), extinguir apenas cargos públicos vagos. Não pode, por decreto, extinguir ministérios (órgãos públicos) nem cargos preenchidos. É exatamente o que a alternativa E afirma: o decreto não poderia extinguir o Ministério e os cargos preenchidos, mas poderia extinguir os cargos vagos.
A questão cobra o conhecimento do art. 84, VI, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Constituição Federal, que delimitam o alcance do decreto autônomo do Chefe do Executivo.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: ... VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Além disso, o art. 41, §3º, prevê que, extinto o cargo (por lei, e não por decreto quando preenchido), o servidor estável fica em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Constituição Federal:
Art. 41, §3º — Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente não poderia extinguir nenhum dos cargos (vagos ou não). Erro: o decreto pode extinguir cargos vagos (art. 84, VI, ‘b’). O erro está em generalizar a impossibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção de cargos preenchidos enseja aposentadoria compulsória. Erro: a CF determina disponibilidade com remuneração proporcional (art. 41, §3º), e não aposentadoria. Além disso, afirma que o decreto poderia extinguir o Ministério e cargos vagos ou não, o que também é falso (não pode extinguir órgãos públicos nem cargos preenchidos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a remuneração na disponibilidade deve ser igual à última percebida. Erro: o art. 41, §3º determina remuneração proporcional ao tempo de serviço, e não o valor integral. Além disso, repete o erro de dizer que o decreto poderia extinguir o Ministério e cargos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto poderia extinguir cargos vagos ou não, e determinar disponibilidade. Erro: o decreto só pode extinguir cargos vagos (art. 84, VI, ‘b’). A disponibilidade é consequência legal, mas a extinção de cargos preenchidos depende de lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Presidente não poderia extinguir o Ministério (órgão público) nem os cargos preenchidos, mas poderia extinguir os cargos vagos. Exata reprodução dos limites do art. 84, VI, ‘a’ e ‘b’. A extinção de órgãos públicos e de cargos preenchidos depende de lei (art. 48, XXV, c/c art. 84, XXV).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o alcance do decreto autônomo. A banca troca as hipóteses: a alínea ‘b’ permite extinguir cargos vagos, mas não cargos preenchidos; a alínea ‘a’ veda extinguir órgãos públicos por decreto. Assim, a extinção de um Ministério e dos cargos ocupados exige lei formal.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)