Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc040330
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
Empregado de certa empresa privada foi eleito membro suplente de diretoria de sindicato de sua categoria, tendo sido demitido de seu emprego quatro meses após o término do mandato sindical, sem que tenha cometido qualquer falta. A demissão desse empregado mostra-se
Aincompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado desde a posse em cargo de direção ou representação sindical, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Bincompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Cincompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Dcompatível com a Constituição Federal, que permite a dispensa do empregado sindicalizado eleito membro titular ou suplente de diretoria de sindicato ou de entidade de representação sindical, na situação retratada.
Ecompatível com a Constituição Federal, que não garante estabilidade no emprego àquele que tenha sido eleito membro suplente de diretoria de sindicato ou de entidade de representação sindical.
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GabaritoB — incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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Direito Sindical – Estabilidade do Dirigente Sindical
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 8º, VIII, veda a dispensa do empregado sindicalizado desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, ainda que suplente, salvo falta grave. Na situação narrada, o empregado era suplente e foi demitido quatro meses após o término do mandato, sem falta grave → a demissão é inconstitucional, conforme exatamente a alternativa B descreve.
O candidato que conhece a literalidade do art. 8º, VIII, da CF resolve a questão de imediato. Vejamos o texto da Lei Maior:
Art. 8CF/88
é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
A proteção começa com o registro da candidatura (não com a posse) e se estende por um ano após o término do mandato, incluindo expressamente o suplente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação começa "desde a posse". O art. 8º, VIII, determina o marco inicial como "a partir do registro da candidatura". Portanto, o termo "posse" está errado; a banca trocou o termo constitucional. ✅ A alternativa também acerta ao mencionar "até um ano após o final do mandato" e "falta grave", mas o erro no marco inicial a torna incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: proteção desde o registro da candidatura, incluindo suplente, até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave. Portanto, a demissão do empregado na situação retratada é incompatível com a CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo de proteção em "seis meses" após o mandato. A Constituição prevê um ano. (Trata-se de distrator numérico comum.)
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a demissão é compatível – o que contraria frontalmente a vedação constitucional. A CF protege o empregado na situação narrada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a CF não garante estabilidade ao suplente. O art. 8º, VIII, é explícito: "se eleito, ainda que suplente". Portanto, a estabilidade é sim garantida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato substituindo "registro da candidatura" por "posse" (alternativa A) e reduzindo o prazo para seis meses (alternativa C). O texto constitucional é claro: o marco inicial é o registro da candidatura e o prazo máximo é de um ano. Memorize esses dois pontos e a inclusão do suplente.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de estabilidade sindical, decore o art. 8º, VIII, da CF literalmente: "a partir do registro da candidatura", "ainda que suplente", "até um ano após o final do mandato". Em provas, a FCC costuma cobrar a literalidade.