Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FCC 2017
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fc040331
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
Determinado Município editou lei prescrevendo que o servidor público municipal titular de cargo público efetivo gozará de férias anuais remuneradas, acrescidas do valor de um quinto sobre sua remuneração normal. Considerando que até então o valor do adicional devido ao servidor público por ocasião das férias anuais era equivalente a um terço sobre sua remuneração normal, a referida lei é
Aincompatível com a Constituição Federal, uma vez que, dentre os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição ao servidor público nessa situação encontra-se o direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Bincompatível com a Constituição Federal, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre a matéria mediante edição de lei de âmbito nacional.
Cincompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de matéria sujeita à edição de norma geral pela União, que poderá ser suplementada pelos Estados e Distrito Federal, mas não pelos Municípios.
Dcompatível com a Constituição Federal, uma vez que cabe à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal estabelecer o regime jurídico do respectivo funcionalismo público, podendo cada qual dispor sobre o valor do adicional que será devido aos seus servidores públicos por ocasião das férias.
Ecompatível com a Constituição Federal, desde que a nova regra seja aplicada apenas aos servidores públicos que forem nomeados para o exercício de cargos públicos após a entrada em vigor da lei, sob pena de ser violado o princípio da irretroatividade das leis.
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GabaritoA — incompatível com a Constituição Federal, uma vez que, dentre os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição ao servidor público nessa situação encontra-se o direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
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Direito de férias dos servidores públicos – adicional constitucional mínimo
Gabarito: letra A. A lei municipal que reduz o adicional de férias de 1/3 para 1/5 é incompatível com a Constituição, pois o art. 7º, XVII, da CF garante férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, direito este estendido aos servidores públicos pelo art. 39, §3º, CF. O município não pode, sob o argumento de autonomia legislativa, reduzir esse patamar mínimo.
A questão exige distinguir a competência para legislar sobre regime jurídico de servidores (que é concorrente entre os entes) da obrigatoriedade de observar os direitos fundamentais do trabalhador, que são cláusulas pétreas e têm aplicação direta. A Constituição estabelece um piso protetivo que não pode ser diminuído por lei local.
Art. 7, XVIICF/88
Art. 7º, XVII — "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal"
A extensão desse direito ao servidor público decorre do art. 39, §3º, que remete a diversos incisos do art. 7º, entre eles o XVII. O adicional de 1/3 é um mínimo constitucional; qualquer valor inferior, como 1/5 (20%), é inconstitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a lei é incompatível com a CF exatamente por violar o direito ao gozo de férias remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. O município não pode reduzir esse adicional, pois se trata de direito constitucional aplicável aos servidores públicos (art. 7º, XVII c/c art. 39, §3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aduz que a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União. No entanto, o art. 22, I, CF (direito do trabalho) não abrange o regime jurídico de servidores públicos estatutários. Cada ente federativo tem competência para instituir o regime próprio de seus servidores (art. 39, caput, CF), observados os limites constitucionais. Logo, não há exclusividade da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a matéria é de norma geral da União, suplementável apenas por Estados e DF, excluindo os Municípios. Todavia, o art. 30, I e II, CF confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. No que tange ao regime de servidores municipais, o Município pode editar leis próprias, desde que respeitados os direitos constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é compatível com a CF porque cada ente pode dispor sobre o regime jurídico de seus servidores. De fato, há autonomia, mas ela não é absoluta. O art. 7º, XVII, fixa um piso mínimo de adicional de férias (1/3). A lei municipal que reduz esse percentual fere diretamente a Constituição, independentemente de quem a edite.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a lei seria compatível se aplicada apenas a novos servidores (irretroatividade). O vício é substancial: o direito ao adicional mínimo de 1/3 é garantido a todo servidor público, independentemente do momento de ingresso. Uma lei que reduz esse patamar é inconstitucional em sua essência, não sendo sanada pela aplicação prospectiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a autonomia legislativa dos entes (art. 39, caput) com a impossibilidade de suprimir ou reduzir direitos constitucionais mínimos. O candidato pode achar que, por ser servidor municipal, a lei local prevalece. Lembre-se: o adicional de 1/3 das férias é um piso constitucional, não passível de redução. Fique atento a esse padrão em provas – a autonomia não autoriza violar cláusulas pétreas.