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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc040382
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Ronaldo ajuizou ação de obrigação de fazer contra Luciano visando a compeli-lo a prestar determinado serviço. Contra a decisão que concedeu a tutela antecipada, foram interpostos embargos de declaração, os quais
  1. Ainterrompem o prazo para a interposição de outro recurso e suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.
  2. Binterrompem o prazo para a interposição de outro recurso, mas não suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada
  3. Csuspendem o prazo para a interposição de outro recurso, bem como suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.
  4. Dsuspendem o prazo para a interposição de outro recurso, mas não suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.
  5. Enão interrompem nem suspendem o prazo para a interposição de outro recurso, mas suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.
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GabaritoB — interrompem o prazo para a interposição de outro recurso, mas não suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Declaração no CPC/2015

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 1.026 do CPC/2015, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso e não possuem efeito suspensivo automático. A alternativa B é a única que combina corretamente a interrupção do prazo com a ausência de suspensão automática da decisão embargada.

Art. 1026CPC

"Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso."

O dispositivo é claro: a regra é a interrupção do prazo (não suspensão) e a inexistência de efeito suspensivo automático. A suspensão da eficácia da decisão apenas pode ocorrer por decisão judicial fundamentada (art. 1.026, § 1º), não de forma automática.

Efeito

Embargos de declaração (CPC/2015)

Prazo para outro recurso

Interrompem (recomeça do zero)

Efeito suspensivo

[-] Não possuem (automático)

Suspensão judicial excepcional

Possível (art. 1.026, §1º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os embargos suspendem automaticamente a eficácia da decisão, o que contraria o art. 1.026 caput ("não possuem efeito suspensivo").

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao registrar a interrupção do prazo e a ausência de suspensão automática, em perfeita consonância com a regra legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: diz que suspendem o prazo (quando o correto é interromper) e que suspendem automaticamente a eficácia (falso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: afirma que suspendem o prazo, mas o CPC/2015 adota a interrupção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: nega a interrupção do prazo e ainda afirma a suspensão automática da eficácia, ambos contrários ao art. 1.026.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o regime do CPC/1973 (que previa suspensão do prazo) e o atual CPC/2015 (que adota interrupção). Além disso, o aluno pode confundir a inexistência de efeito suspensivo automático com a possibilidade de suspensão judicial excepcional (art. 1.026, § 1º), que não é automática. Lembre-se: no CPC/2015, embargos de declaração sempre interrompem o prazo e nunca suspendem a decisão automaticamente.

Gabarito: letra B.

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