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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc040384
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Paula foi vítima de acidente de trânsito provocado por Renato, que conduzia veículo automotor de propriedade de Fernando. Por conta disso, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Fernando, que, em contestação, requereu a denunciação da lide a Renato. A denunciação foi admitida pelo juiz, que determinou a citação de Renato. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil,
  1. Aainda que Renato conteste o pedido formulado por Paula, ele não integrará o polo passivo da ação principal, não se estabelecendo litisconsórcio entre ele e Fernando.
  2. Bse Renato for revel, Fernando deverá prosseguir com sua defesa na ação principal, não podendo se abster de recorrer de eventual sentença desfavorável, sob pena de não poder exigir de Renato o reembolso do que vier a pagar a Paula.
  3. Cse Renato confessar os fatos alegados por Paula, Fernando não poderá prosseguir com sua defesa na ação principal, cabendo-lhe apenas pedir a procedência da ação de regresso.
  4. Dse Fernando for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, caso em que Fernando não poderá ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência em favor de Renato.
  5. Ese o pedido formulado na ação principal for julgado procedente, Paula poderá, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra Renato, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
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GabaritoE — se o pedido formulado na ação principal for julgado procedente, Paula poderá, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra Renato, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denunciação da lide (CPC/2015)

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 128, parágrafo único, do CPC/2015, procedente o pedido da ação principal, o autor pode requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. A alternativa E reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas distorcem as hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 128 e no art. 129.

Art. 128CPC

Art. 128 — Feita a denunciação pelo réu:

I — se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

II — se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

III — se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso. Parágrafo único — Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

Art. 129 — Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único — Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, mesmo contestando, Renato não integrará o polo passivo como litisconsorte. O art. 128, I, determina o contrário: se contestar, forma-se litisconsórcio entre denunciante (Fernando) e denunciado (Renato) no polo passivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Segundo o art. 128, II, se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com a defesa e abster-se de recorrer. A alternativa impõe um dever de prosseguir e proíbe a abstenção, invertendo a faculdade legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 128, III, faculta ao denunciante prosseguir com a defesa ou aderir à confissão e pedir procedência da ação regressiva. A alternativa afirma que Fernando não poderá prosseguir, o que é falso — ele tem a opção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 129, parágrafo único, estabelece que, mesmo vencedor, o denunciante pode ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. A alternativa nega essa possibilidade, dizendo que Fernando não poderá ser condenado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 128, parágrafo único: em caso de procedência do pedido principal, o autor pode requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

Gabarito: letra E.

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