Denunciação da lide (CPC/2015)
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 128, parágrafo único, do CPC/2015, procedente o pedido da ação principal, o autor pode requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. A alternativa E reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas distorcem as hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 128 e no art. 129.
Art. 128CPC
Art. 128 — Feita a denunciação pelo réu:
I — se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
II — se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
III — se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso. Parágrafo único — Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
Art. 129 — Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único — Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, mesmo contestando, Renato não integrará o polo passivo como litisconsorte. O art. 128, I, determina o contrário: se contestar, forma-se litisconsórcio entre denunciante (Fernando) e denunciado (Renato) no polo passivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo o art. 128, II, se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com a defesa e abster-se de recorrer. A alternativa impõe um dever de prosseguir e proíbe a abstenção, invertendo a faculdade legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 128, III, faculta ao denunciante prosseguir com a defesa ou aderir à confissão e pedir procedência da ação regressiva. A alternativa afirma que Fernando não poderá prosseguir, o que é falso — ele tem a opção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 129, parágrafo único, estabelece que, mesmo vencedor, o denunciante pode ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. A alternativa nega essa possibilidade, dizendo que Fernando não poderá ser condenado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor do art. 128, parágrafo único: em caso de procedência do pedido principal, o autor pode requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
Gabarito: letra E.