Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017
- Código
- fc040387
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área Judiciária
- AI e V.
- BII e III.
- CI e III.
- DII e IV.
- EIV e V.
GabaritoD — II e IV.
Gabarito: letra D (itens II e IV). O item II reproduz corretamente o art. 210 do CC (conhecimento de ofício da decadência legal, mas não da convencional). O item IV está de acordo com o art. 209 (nulidade da renúncia à decadência legal) e com a possibilidade de renúncia à prescrição. Os demais itens contêm erros: o item I confunde 'continua a correr' com 'se interrompe' (art. 196); o item III contraria a regra de inalterabilidade dos prazos prescricionais (art. 192); o item V inverte a disposição do art. 207.
Item | Afirmação | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores. | Art. 196 do CC (prescrição continua a correr contra o sucessor) | ❌ Incorreto |
II | O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita. | Art. 210 do CC (decadência legal é de ofício; convencional depende de alegação) | ✅ Correto |
III | Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível. | Art. 192 do CC (prazos prescricionais são inalteráveis por acordo) | ❌ Incorreto |
IV | É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita. | Art. 209 do CC (nulidade da renúncia à decadência legal) e arts. 191-191, parágrafo único (renúncia à prescrição) | ✅ Correto |
V | Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. | Art. 207 do CC (as normas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição não se aplicam à decadência, salvo disposição legal em contrário) | ❌ Incorreto |
Afirma que a prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe com seu falecimento, voltando a correr pelo prazo integral contra os sucessores. O Código Civil, em seu art. 196, determina o contrário:
Art. 196 — "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."
Portanto, não há interrupção; o prazo continua. Item errado.
O juiz deve conhecer de ofício da decadência legal. Já a decadência convencional depende de alegação da parte a quem aproveita. É a exata dicção do art. 210:
Art. 210 — "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."
Se a decadência for convencional (fixada por acordo das partes), o juiz não a conhece de ofício; cabe à parte alegá-la. Item correto.
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, ainda que se trate de direito disponível. Essa regra consta do art. 192 do Código Civil (não transcrito literalmente, mas consolidado na doutrina). O item incorre ao admitir a alteração. Item errado.
A renúncia à decadência fixada em lei é nula (art. 209 do CC). Já a renúncia à prescrição é permitida, podendo ser expressa ou tácita, desde que após a consumação do prazo e sem prejuízo de terceiros (arts. 191 e 191, parágrafo único). O item está em conformidade. Item correto.
Afirma que, em regra, aplicam-se à decadência as normas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição. O art. 207 do CC estabelece o oposto:
Código Civil (regra conhecida): "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."
Logo, as regras da prescrição não se aplicam à decadência, salvo exceção legal. Item errado.
O item I troca o verbo correto: a prescrição continua (não se interrompe) com a morte. Já o item V inverte a regra do art. 207 – as causas de impedimento/suspensão/interrupção não se aplicam à decadência. Fique atento a essas trocas clássicas.
Gabarito: letra D – corretos apenas os itens II e IV.
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