Aas associações, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público externo.
Bas fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
Cas associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.
Das associações, as fundações e os partidos políticos, sendo que as empresas individuais de responsabilidade limitada não são consideradas pessoas jurídicas, pois se confundem com pessoa natural do seu titular.
Eas associações, as sociedades e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, as autarquias e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.
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GabaritoC — as associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.
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Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Gabarito: letra C. O Código Civil, em seu art. 44, enumera como pessoas jurídicas de direito privado as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada. Já o art. 41 classifica a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios como pessoas jurídicas de direito público interno. A alternativa C é a única que relaciona corretamente ambas as listas.
Pessoas jurídicas
1Direito privado (art. 44 CC)
Associações
Sociedades
Fundações
Organizações religiosas
Partidos políticos
EIRELI
2Direito público interno (art. 41 CC)
União
Estados
Distrito Federal
Territórios
Autarquias
Associações públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa está errada porque classifica União, Estados, Distrito Federal e Territórios como pessoas jurídicas de direito público externo, quando na verdade são de direito público interno (CC, art. 41). Além disso, omite os partidos políticos da lista de pessoas jurídicas de direito privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito público interno, mas eles são de direito privado (CC, art. 44, V). Também omite as associações da lista de privadas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista corretamente todas as pessoas jurídicas de direito privado conforme o art. 44 do CC e classifica acertadamente os entes federativos como pessoas jurídicas de direito público interno (CC, art. 41).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as empresas individuais de responsabilidade limitada não são pessoas jurídicas, o que é falso: a EIRELI é expressamente prevista como pessoa jurídica de direito privado (CC, art. 44, VI). Também omite sociedades e organizações religiosas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica as organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito público interno, mas elas são de direito privado (CC, art. 44, IV). Faltam ainda fundações e partidos políticos na lista de privadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre pessoas jurídicas de direito público e privado, especialmente em relação aos partidos políticos (que são privados, mas muitos candidatos os consideram públicos) e às organizações religiosas. Fique atento à lista completa do art. 44 do CC.
Gabarito: letra C (única que corresponde fielmente ao art. 44 e art. 41 do CC).