Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2017
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc040389
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
João, nascido na Espanha, naturalizou-se italiano, casou-se na França e estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre
Ao começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Ba capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha.
Co nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.
Do começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França.
Eo começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália.
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GabaritoA — o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Estatuto da Pessoa (art. 7º)
Gabarito: letra A. O art. 7º da LINDB estabelece que a lei do domicílio da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Como João tem domicílio único no Brasil, todas essas matérias são regidas pela lei brasileira. As demais alternativas fracionam incorretamente a aplicação das leis estrangeiras.
Art. 7LINDB
Art. 7º — A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Estatuto da Pessoa (art. 7º LINDB)
1Lei do domicílio rege
Começo e fim da personalidade
Nome
Capacidade
Direitos de família
2Não alteram a regra
Local de nascimento
Nacionalidade (originária ou adquirida)
Local do casamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o teor do art. 7º da LINDB: todas as quatro categorias (começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família) são regidas pela lei brasileira, pois o domicílio de João é no Brasil. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o nome seria definido pela lei da Espanha (país de nascimento de João). O art. 7º determina que o nome, assim como os demais itens, segue a lei do domicílio (Brasil), não a lei do local de nascimento. Erro: confusão entre domicílio e nacionalidade de origem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o começo e o fim da personalidade seriam definidos pela lei da Itália (país da naturalização). O art. 7º é claro: essa matéria é regida pela lei do domicílio (Brasil). Naturalização não altera a regra do domicílio. Erro: confusão entre domicílio e nacionalidade adquirida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos de família seriam definidos pela lei da França (local do casamento). O art. 7º determina que direitos de família seguem a lei do domicílio. O local do casamento não altera essa regra, a menos que se trate de formalidades ou impedimentos (art. 7º, §1º), que não é o caso. Erro: confusão entre domicílio e local do casamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade seria definida pela lei da Itália. Novamente, o art. 7º estabelece a lei do domicílio (Brasil). Erro: mesma confusão da alternativa C.