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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2017

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc040389
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
João, nascido na Espanha, naturalizou-se italiano, casou-se na França e estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre
  1. Ao começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  2. Ba capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha.
  3. Co nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.
  4. Do começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França.
  5. Eo começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Estatuto da Pessoa (art. 7º)

Gabarito: letra A. O art. 7º da LINDB estabelece que a lei do domicílio da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Como João tem domicílio único no Brasil, todas essas matérias são regidas pela lei brasileira. As demais alternativas fracionam incorretamente a aplicação das leis estrangeiras.

Art. 7LINDB

Art. 7º — A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Estatuto da Pessoa (art. 7º LINDB)
  • 1Lei do domicílio rege
    • Começo e fim da personalidade
    • Nome
    • Capacidade
    • Direitos de família
  • 2Não alteram a regra
    • Local de nascimento
    • Nacionalidade (originária ou adquirida)
    • Local do casamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o teor do art. 7º da LINDB: todas as quatro categorias (começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família) são regidas pela lei brasileira, pois o domicílio de João é no Brasil. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o nome seria definido pela lei da Espanha (país de nascimento de João). O art. 7º determina que o nome, assim como os demais itens, segue a lei do domicílio (Brasil), não a lei do local de nascimento. Erro: confusão entre domicílio e nacionalidade de origem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o começo e o fim da personalidade seriam definidos pela lei da Itália (país da naturalização). O art. 7º é claro: essa matéria é regida pela lei do domicílio (Brasil). Naturalização não altera a regra do domicílio. Erro: confusão entre domicílio e nacionalidade adquirida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos de família seriam definidos pela lei da França (local do casamento). O art. 7º determina que direitos de família seguem a lei do domicílio. O local do casamento não altera essa regra, a menos que se trate de formalidades ou impedimentos (art. 7º, §1º), que não é o caso. Erro: confusão entre domicílio e local do casamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade seria definida pela lei da Itália. Novamente, o art. 7º estabelece a lei do domicílio (Brasil). Erro: mesma confusão da alternativa C.


Gabarito: letra A — correta.

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