Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2017
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc040397
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Compatibiliza-se com as normas da Constituição Federal em matéria orçamentária:
Aa suspensão dos repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não adequarem sua despesa com pessoal ativo e inativo aos parâmetros estabelecidos em lei complementar, no prazo legal.
Ba alteração, pelo Presidente da República, das propostas orçamentárias encaminhadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, ainda que tenham sido enviadas no prazo e elaboradas em conformidade com os limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Co início de programa ou projeto sem que a respectiva despesa tenha sido incluída na Lei Orçamentária Anual, quando houver relevância e urgência, sendo desnecessária, nesse caso, a abertura de créditos adicionais.
Da abertura de créditos suplementares por ato do Chefe do Poder Executivo, independentemente de prévia autorização legislativa, desde que mediante indicação dos recursos correspondentes.
Ea instituição de fundo de qualquer natureza, por ato do Chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização legal.
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GabaritoA — a suspensão dos repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não adequarem sua despesa com pessoal ativo e inativo aos parâmetros estabelecidos em lei complementar, no prazo legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento público na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A suspensão dos repasses de verbas federais ou estaduais aos entes que não observarem os limites de despesa com pessoal está expressamente prevista no art. 169, §2º da CF. As demais alternativas violam vedações constitucionais taxativas, especialmente as do art. 167, e a regra de competência orçamentária do Poder Judiciário (art. 99).
A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre finanças públicas. A banca testa a capacidade de distinguir o que é permitido (suspensão de repasses) do que é vedado (alteração de propostas, início de programas sem previsão, créditos sem autorização, criação de fundos sem lei).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a redação do art. 169, §2º da Constituição. A suspensão é automática e imediata após o prazo de adaptação, não dependendo de qualquer outro ato.
Art. 169, §2CF/88
Art. 169, §2º — "Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites."
A medida é uma sanção constitucional ao ente que descumpre os limites de gastos com pessoal, visando o equilíbrio fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Presidente da República pode alterar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores mesmo quando enviadas no prazo e em conformidade com os limites da LDO. Isso contraria o art. 99, §4º da CF, que só autoriza o ajuste quando as propostas forem encaminhadas em desacordo com os limites.
Art. 99, §4CF/88
Art. 99, §4º — "Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual."
Se as propostas estão conformes, o Executivo não pode alterá-las, sob pena de violar a autonomia administrativa e financeira do Judiciário (art. 99, caput).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao generalizar o poder de alteração do Presidente. O ajuste só é lícito se houver desacordo com os limites da LDO; a alternativa omite essa condição essencial. Fique atento: quando a proposta está correta, o Executivo não pode mexer.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual é vedado pelo art. 167, I da CF. A alternativa cria uma exceção indevida de "relevância e urgência" que não existe no texto constitucional. Mesmo em casos urgentes, a abertura de créditos extraordinários exige autorização legislativa (art. 167, §3º c/c art. 62).
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados:" I — "o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual";
A despesa deve estar prevista no orçamento; a urgência não afasta a exigência de crédito adicional autorizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa fere o art. 167, V da CF. A mera indicação dos recursos correspondentes não supre a exigência de autorização do Legislativo.
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados:" V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".
A alternativa contém dois erros: a ausência de autorização e a tentativa de substituí-la pela indicação de recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A instituição de fundos de qualquer natureza por ato do Chefe do Executivo, sem lei, é vedada pelo art. 167, IX da CF. A autorização legislativa é requisito indispensável.
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados:" IX — "a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa".
Não há exceção para fundos criados por mero decreto; a lei é obrigatória.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de orçamento público, memorize as vedações do art. 167 da CF (são 14 incisos e parágrafos). Decore especialmente os incisos I, V e IX, que são os mais cobrados. Além disso, grave o art. 169, §2º (suspensão de repasses) e o art. 99, §4º (ajuste de propostas do Judiciário). Esses dispositivos aparecem com frequência em provas da FCC.