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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2017

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc040398
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Indivíduo titular de emprego público de médico junto à Administração estadual prestou concurso para emprego público de médico junto à administração municipal, vindo a ser contratado. Posteriormente, o mesmo indivíduo foi eleito vereador. Considerando essa situação, à luz da Constituição Federal, o médico
  1. Anão poderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, podendo, todavia, cumular o exercício de qualquer um dos empregos públicos de médico com o cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários.
  2. Bnão poderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, podendo, todavia, cumular o exercício do emprego público de médico estadual com o cargo eletivo municipal, se houver compatibilidade de horários, mas não o emprego público de médico municipal com o cargo eletivo.
  3. Cpoderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, não podendo, todavia, exercer os empregos públicos de médico municipal e estadual juntamente com o cargo eletivo, devendo afastar-se daqueles e optar pela remuneração, caso queira exercer a vereança.
  4. Dpoderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, não podendo, todavia, exercer os empregos públicos de médico municipal e estadual juntamente com o cargo eletivo, devendo exonerar-se daqueles caso queira exercer a vereança.
  5. Epoderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, podendo exercê-los juntamente com o cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, podendo exercê-los juntamente com o cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de empregos públicos de médico e mandato de vereador

Gabarito: letra E. O médico poderia acumular os dois empregos públicos (estadual e municipal) por força do art. 37, XVI, "c" da CF, que permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Além disso, ao ser eleito vereador, o art. 38, III, da CF permite o exercício cumulativo do mandato com o cargo/emprego público, desde que haja compatibilidade de horários. Assim, a alternativa E está correta.

A questão testa dois institutos: a regra de acumulação de cargos/empregos públicos (art. 37, XVI) e as disposições para o servidor público eleito para mandato eletivo (art. 38). A banca explora o erro de aplicar a regra do Prefeito (art. 38, II – afastamento obrigatório) ao vereador, que possui tratamento mais flexível.

Art. 37, XVICF/88

Art. 37, XVI — "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, […] c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

Art. 38 — "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: […] III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

Situação

Acumulação de empregos públicos de médico (estadual + municipal)

Acumulação de emprego(s) público(s) com mandato de vereador

Fundamento constitucional

Regra geral

Permitida, se houver compatibilidade de horários

Permitida, se houver compatibilidade de horários

Art. 37, XVI, "c" (profissionais de saúde) e Art. 38, III (vereador)

Alternativa A

❌ Incorreta – nega a permissão constitucional

❌ Incorreta – afirma que qualquer emprego poderia ser cumulado, mas parte de premissa errada

Art. 37, XVI, "c"

Alternativa B

❌ Incorreta – nega a permissão constitucional

❌ Incorreta – impõe restrição inexistente (só emprego estadual)

Art. 37, XVI, "c" e Art. 38, III

Alternativa C

✅ Correta – reconhece a permissão

❌ Incorreta – exige afastamento e opção de remuneração (regra de prefeito, não de vereador)

Art. 38, II (prefeito) vs. Art. 38, III (vereador)

Alternativa D

✅ Correta – reconhece a permissão

❌ Incorreta – exige exoneração (regra de prefeito, não de vereador)

Art. 38, II (prefeito) vs. Art. 38, III (vereador)

Alternativa E

✅ Correta – reconhece a permissão

✅ Correta – permite cumulação com compatibilidade de horários

Art. 37, XVI, "c" e Art. 38, III

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não poderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico". Isso contraria o art. 37, XVI, "c", que expressamente permite a acumulação de dois empregos de médico (profissional de saúde). O erro está em negar a possibilidade de acumulação dos empregos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também nega a possibilidade de acumulação dos dois empregos de médico, contrariando a CF. Além disso, impõe uma restrição incorreta: só permitiria cumular o emprego estadual com o mandato, mas não o municipal. A CF não faz essa distinção; a regra do art. 38, III, aplica-se a qualquer cargo/emprego, independentemente do ente federativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora reconheça que poderia ter acumulado os empregos de médico, erra ao afirmar que, com a eleição, ele não poderia exercê-los juntamente com o mandato, devendo afastar-se e optar pela remuneração. Essa é a regra do art. 38, II (Prefeito), não a do vereador (art. 38, III) que permite a cumulação com compatibilidade de horários. O erro é aplicar a regra do Prefeito ao vereador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à C, mas exige exoneração (afastamento mais grave). Também aplica equivocadamente o inciso II do art. 38 ao invés do inciso III, que é o aplicável ao vereador.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o médico poderia acumular os dois empregos de médico (art. 37, XVI, "c") e, se houver compatibilidade de horários, exercer o mandato de vereador juntamente com esses empregos (art. 38, III). É a única alternativa que está em conformidade com a Constituição Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o aplicar a regra do Prefeito (art. 38, II) ao vereador. Enquanto o Prefeito deve se afastar do cargo/emprego, o vereador pode acumular com o mandato se houver compatibilidade de horários. Além disso, alguns distratores negam a acumulação de dois empregos de médico, mas a CF expressamente a permite. Fique atento: a exceção para profissionais de saúde está no art. 37, XVI, "c" e é muito cobrada!

Gabarito: letra E.

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