Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc040401
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Sindicato constituído regularmente em janeiro de 2017 impetrou mandado de segurança coletivo em julho do mesmo ano, perante a Justiça Federal, a fim de garantir o direito líquido e certo de empresas a ele filiadas de não serem compelidas ao pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários com base em alíquota que foi majorada para as empresas em geral, e não apenas para as empresas do ramo daquelas filiadas ao Sindicato. A petição inicial foi instruída por documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não por autorização expressa de seus filiados para que o pleito fosse deduzido judicialmente. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a impetração do mandado de segurança pelo sindicato é
Aincompatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato não estava constituído há, pelo menos, um ano.
Bincompatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato não apresentou autorização expressa de seus filiados para que a ação fosse proposta.
Ccompatível com a Constituição Federal.
Dincompatível com a Constituição Federal, uma vez que sindicato não tem legitimidade para representar seus filiados em demanda que pretende o afastamento de obrigação tributária imposta às empresas de modo geral.
Eincompatível com a Constituição Federal, uma vez que a ação deveria ter sido proposta perante a Justiça do Trabalho.
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GabaritoC — compatível com a Constituição Federal.
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Mandado de Segurança Coletivo – Legitimidade do Sindicato
Gabarito: letra C. O mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato é compatível com a Constituição Federal, pois as organizações sindicais possuem legitimidade ampla e não se sujeitam à exigência de prévia autorização dos filiados nem ao prazo mínimo de um ano de constituição. O STF consolidou o entendimento de que o requisito de funcionamento por pelo menos um ano (art. 5º, LXX, 'b' da CF) aplica-se apenas às associações, não aos sindicatos e entidades de classe. Além disso, o sindicato age em substituição processual, dispensando autorização expressa. A competência é da Justiça Federal, por se tratar de contribuição previdenciária (matéria tributária federal), e o objeto (afastamento de obrigação tributária geral) está dentro dos interesses da categoria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, no art. 5º, LXX, 'b', exige que a associação esteja constituída há pelo menos um ano para impetrar mandado de segurança coletivo, mas esse requisito não se aplica às organizações sindicais, conforme entendimento pacífico do STF. O sindicato, por ser entidade de representação de categoria, tem legitimidade independentemente do tempo de constituição. Portanto, a alegação de incompatibilidade por falta de um ano é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sindicato atua em substituição processual quando impetra mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses da categoria, não exigindo autorização expressa dos filiados. O STF já firmou que a legitimidade do sindicato é autônoma, dispensando a apresentação de autorização individual dos associados. Logo, a ausência de autorização não inviabiliza a impetração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o sindicato possui legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo, independentemente do prazo de um ano e de autorização individual. A impetração é plenamente compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF. Gabarito: letra C.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sindicato pode sim representar seus filiados em demanda que visa afastar obrigação tributária imposta às empresas em geral, desde que a questão afete a categoria. No caso, a majoração da contribuição previdenciária sobre a folha de salários atinge diretamente as empresas filiadas, e o sindicato tem legitimidade para defender esse interesse coletivo. O STF admite mandado de segurança coletivo em matéria tributária quando o direito é comum à categoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários tem natureza tributária (contribuição social), e a competência para julgar ações que versem sobre tributos federais é da Justiça Federal (CF, art. 109, I). A Justiça do Trabalho é competente para ações decorrentes da relação de trabalho, não para discussões tributárias. Portanto, a impetração perante a Justiça Federal foi correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o requisito de 1 ano aplicável a associações (art. 5º, LXX, 'b') e a legitimidade ampla dos sindicatos, que não precisam desse prazo nem de autorização individual. O candidato pode ser levado a marcar a alternativa A por aplicar a regra das associações aos sindicatos, mas o STF já pacificou que sindicatos e entidades de classe não se sujeitam a essa condição.
PEGA ESSA DICA!
Para mandado de segurança coletivo, lembre-se: (1) sindicatos e entidades de classe não precisam de um ano de constituição; (2) não exigem autorização dos filiados; (3) agem em substituição processual; (4) a competência é determinada pela natureza da causa (tributária → Justiça Federal; trabalhista → Justiça do Trabalho; etc).