Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Legislação das Pessoas com Deficiência — FCC 2017
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Legislação das Pessoas com Deficiência
- Código
- fc040411
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área Judiciária
Determinado Estado requereu à autoridade competente certidão necessária à instrução de medida judicial destinada à proteção dos interesses difusos da pessoa com deficiência. A certidão foi negada, em decisão devidamente justificada, por se tratar de hipótese em que o interesse público impõe sigilo. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, a medida judicial pretendida pelo Estado
- Apoderá ser proposta desacompanhada da certidão negada, não cabendo ao juiz, em qualquer hipótese, requisitar a certidão, tendo em vista o exaurimento do tema na seara administrativa.
- Bnão poderá ser proposta, haja vista a ausência da certidão.
- Cpoderá ser proposta desacompanhada da certidão negada, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitá-la, hipótese em que o processo correrá em segredo de justiça até o trânsito em julgado da sentença.
- Dpoderá ser proposta desacompanhada da certidão negada, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitá-la, hipótese em que o processo correrá em segredo de justiça até a fase recursal.
- Epoderá ser proposta desacompanhada da certidão negada, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, inclusive quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitá-la, hipótese em que o processo correrá em segredo de justiça até o trânsito em julgado da sentença.