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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2017

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc040433
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O chamado controle de convencionalidade funda-se na ideia de que as leis ordinárias podem ser controladas não apenas em relação à sua compatibilidade com a constituição, mas também com tratados e convenções internacionais. Tendo como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre tratados internacionais, o controle concentrado de convencionalidade
  1. Atem como base todos os tratados de direitos humanos incorporados ao ordenamento interno.
  2. Bsomente seria possível nos casos em que um tratado ou convenção tenha sido aprovado pelo Poder Legislativo seguindo o processo de aprovação de emendas constitucionais.
  3. Cpode ser realizado por meio de ação direta de inconstitucionalidade tendo como parâmetro o Pacto de São José da Costa Rica.
  4. Dnão pode ser realizado no Brasil porque tratados internacionais têm mesma hierarquia que leis ordinárias.
  5. Enão se diferencia do controle de constitucionalidade das leis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente seria possível nos casos em que um tratado ou convenção tenha sido aprovado pelo Poder Legislativo seguindo o processo de aprovação de emendas constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de convencionalidade no STF

Gabarito: letra B. O controle concentrado de convencionalidade, segundo a jurisprudência do STF, somente seria possível se o tratado internacional tiver sido aprovado com o mesmo quórum e processo das emendas constitucionais (art. 5º, §3º, CF/88), passando a ter status de emenda constitucional. Para os demais tratados, o controle é difuso (incidental) e não por ação direta.

A questão cobra o entendimento do STF sobre o status hierárquico dos tratados internacionais e a possibilidade de controle concentrado. No Brasil, o STF entende que os tratados de direitos humanos aprovados com quórum de emenda constitucional (3/5 em cada Casa, dois turnos) têm força supralegal (RE 466.343), mas não servem de parâmetro para ADI, salvo quando incorporados como emenda constitucional – hipótese em que poderiam fundamentar controle concentrado.

Alternativa

Descrição

Status

Motivo

A

Baseia-se em todos os tratados de direitos humanos incorporados.

❌ Incorreta

Apenas os aprovados com rito de emenda constitucional (art. 5º, §3º) têm status diferenciado; mesmo assim, o STF não admite ADI com parâmetro em tratado.

B

Somente possível se o tratado for aprovado com o processo de emenda constitucional.

✅ Correta

Reflete a lógica do art. 5º, §3º, CF: tratados com esse rito equivalem a emendas e poderiam ser parâmetro em ADI.

C

Pode ser realizado por ADI com base no Pacto de São José da Costa Rica.

❌ Incorreta

O STF não admite ADI com parâmetro em tratado, salvo se aprovado como emenda constitucional; o Pacto foi aprovado com quórum de lei ordinária.

D

Não pode ser realizado no Brasil porque tratados têm hierarquia de lei ordinária.

❌ Incorreta

Tratados de direitos humanos aprovados com rito de emenda têm status supralegal ou de emenda; o controle de convencionalidade é possível, mas de forma difusa.

E

Não se diferencia do controle de constitucionalidade.

❌ Incorreta

O controle de convencionalidade verifica compatibilidade com tratados, enquanto o de constitucionalidade verifica com a Constituição; são distintos.

Controle de convencionalidade (STF)
  • 1Tratados de direitos humanos
    • Aprovados como EC (art. 5º, §3º)
      • Parâmetro para controle concentrado
    • Aprovados como lei ordinária
      • Controle difuso (incidental)
      • Não serve para ADI
  • 2Hierarquia
    • Emenda constitucional (rito EC)
    • Supralegal (demais DH)
    • Lei ordinária (outros tratados)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle concentrado de convencionalidade tem como base todos os tratados de direitos humanos. Incorreto: apenas aqueles aprovados com o rito de emenda constitucional (art. 5º, §3º) têm status diferenciado; mesmo assim, a via concentrada (ADI) não é admitida pelo STF para confrontar lei com tratado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Somente seria possível nos casos em que um tratado ou convenção tenha sido aprovado pelo Poder Legislativo seguindo o processo de aprovação de emendas constitucionais." Essa é a hipótese do art. 5º, §3º, CF: tratados aprovados com quórum e processo de emenda equivalem formalmente a emendas constitucionais e, portanto, poderiam ser parâmetro em ADI. O STF ainda discute o alcance, mas a alternativa reflete a lógica do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Pode ser realizado por meio de ação direta de inconstitucionalidade tendo como parâmetro o Pacto de São José da Costa Rica." O STF não admite ADI com parâmetro em tratado, mesmo que de direitos humanos, a menos que tenha sido aprovado como emenda constitucional. O Pacto de São José foi aprovado com quórum de lei ordinária, portanto não serve como parâmetro em controle concentrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Não pode ser realizado no Brasil porque tratados internacionais têm mesma hierarquia que leis ordinárias." Os tratados de direitos humanos aprovados com quórum de emenda têm status supralegal (acima das leis), e mesmo os comuns têm hierarquia de lei ordinária, mas não se confundem. O controle concentrado é possível na hipótese da alternativa B; portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Não se diferencia do controle de constitucionalidade das leis." O controle de convencionalidade tem parâmetro em tratados, enquanto o de constitucionalidade tem parâmetro na Constituição. As hierarquias são distintas (tratados supralegais x Constituição), além das vias processuais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle difuso (admitido para tratados supralegais) e controle concentrado (não admitido, salvo se o tratado for aprovado como EC). Cuidado: mesmo os tratados de direitos humanos aprovados com quórum de emenda não são automaticamente parâmetro de ADI – a jurisprudência ainda vacila, mas a alternativa B é a que mais se alinha ao texto constitucional.

Gabarito: letra B.

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