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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FCC 2017

Direito Empresarial (Comercial)Falência
Código
fc040436
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre recuperação judicial ou falência, a legislação vigente estabelece:
  1. AAs remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e os créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência são considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os demais créditos extraconcursais, mas após o pagamento dos créditos concursais.
  2. BA decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário e das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários, ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
  3. CNa recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, assim considerados os habilitados após o prazo de quinze dias do edital, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia geral de credores, inclusive os titulares de créditos derivados da relação de trabalho.
  4. DAs execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos da legislação, mas os atos de constrição e alienação devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial.
  5. ENa falência, os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a cento e cinquenta salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho, preferem todos os demais, preferência que também se estende aos créditos trabalhistas cedidos a terceiros.
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GabaritoD — As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos da legislação, mas os atos de constrição e alienação devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial e Falência – Lei 11.101/2005

Gabarito: letra D. As execuções fiscais não são suspensas pela recuperação judicial (art. 6º, §7º-B, LRF), mas os atos de constrição devem ser submetidos ao juízo recuperacional. As demais alternativas contêm erros de inversão de ordem (A), extensão indevida da suspensão (B), inversão da regra de voto de créditos retardatários trabalhistas (C) e equívoco quanto à cessão de crédito trabalhista (E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos extraconcursais (remuneração do administrador, créditos trabalhistas pós-falência) são pagos após os concursais. O art. 84 caput determina o contrário: pagamento com precedência sobre os créditos do art. 83.

Art. 84Lei-11101

Art. 84 — Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir...

O erro está na inversão: os extraconcursais vêm antes, não depois.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decretação da falência ou deferimento da recuperação judicial suspende a prescrição e as execuções contra o devedor (art. 6º, I e II). A alternativa amplia indevidamente para ações contra coobrigados, fiadores e devedores solidários, exceto a hipótese específica dos credores particulares do sócio solidário.

Art. 6, IILei-11101

II — suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência.

Não há suspensão de ações contra terceiros coobrigados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os créditos retardatários na recuperação judicial, em regra, não têm direito a voto. Contudo, o art. 10, §1º, excepciona os créditos derivados da relação de trabalho, que mantêm o direito de voto mesmo se retardatários.

Art. 10, §1Lei-11101

Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

A alternativa erra ao dizer que os trabalhistas também perdem o voto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A execução fiscal não se suspende com a recuperação judicial (art. 6º, §7º-B). No entanto, os atos de constrição sobre bens essenciais à empresa devem ser submetidos ao juízo recuperacional, conforme jurisprudência e o enunciado 74 da II Jornada de Direito Comercial.

Art. 6, §7Lei-11101

O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais...

A alternativa está literalmente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na falência, os créditos trabalhistas têm preferência (art. 83, I), limitados a 150 salários mínimos. O §5º do mesmo artigo dispõe que créditos cedidos mantêm natureza e classificação. No entanto, a preferência (privilégio) é pessoal do trabalhador; o STJ firmou entendimento de que o cessionário não herda a preferência (REsp 1.749.142/RS). Assim, a cessão não estende a preferência a terceiros.

A alternativa erra ao afirmar que "preferência também se estende aos créditos trabalhistas cedidos a terceiros".


Gabarito: letra D.

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