Recuperação Judicial e Falência – Lei 11.101/2005
Gabarito: letra D. As execuções fiscais não são suspensas pela recuperação judicial (art. 6º, §7º-B, LRF), mas os atos de constrição devem ser submetidos ao juízo recuperacional. As demais alternativas contêm erros de inversão de ordem (A), extensão indevida da suspensão (B), inversão da regra de voto de créditos retardatários trabalhistas (C) e equívoco quanto à cessão de crédito trabalhista (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos extraconcursais (remuneração do administrador, créditos trabalhistas pós-falência) são pagos após os concursais. O art. 84 caput determina o contrário: pagamento com precedência sobre os créditos do art. 83.
Art. 84Lei-11101
Art. 84 — Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir...
O erro está na inversão: os extraconcursais vêm antes, não depois.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decretação da falência ou deferimento da recuperação judicial suspende a prescrição e as execuções contra o devedor (art. 6º, I e II). A alternativa amplia indevidamente para ações contra coobrigados, fiadores e devedores solidários, exceto a hipótese específica dos credores particulares do sócio solidário.
Art. 6, IILei-11101
II — suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência.
Não há suspensão de ações contra terceiros coobrigados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os créditos retardatários na recuperação judicial, em regra, não têm direito a voto. Contudo, o art. 10, §1º, excepciona os créditos derivados da relação de trabalho, que mantêm o direito de voto mesmo se retardatários.
Art. 10, §1Lei-11101
Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.
A alternativa erra ao dizer que os trabalhistas também perdem o voto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A execução fiscal não se suspende com a recuperação judicial (art. 6º, §7º-B). No entanto, os atos de constrição sobre bens essenciais à empresa devem ser submetidos ao juízo recuperacional, conforme jurisprudência e o enunciado 74 da II Jornada de Direito Comercial.
Art. 6, §7Lei-11101
O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais...
A alternativa está literalmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na falência, os créditos trabalhistas têm preferência (art. 83, I), limitados a 150 salários mínimos. O §5º do mesmo artigo dispõe que créditos cedidos mantêm natureza e classificação. No entanto, a preferência (privilégio) é pessoal do trabalhador; o STJ firmou entendimento de que o cessionário não herda a preferência (REsp 1.749.142/RS). Assim, a cessão não estende a preferência a terceiros.
A alternativa erra ao afirmar que "preferência também se estende aos créditos trabalhistas cedidos a terceiros".
Gabarito: letra D.