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Questão de Direitos Humanos — Organização Internacional do Trabalho — FCC 2017

Direitos HumanosOrganização Internacional do Trabalho
Código
fc040445
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em relação à Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil em 26/11/1965, considere:I. O termo discriminação engloba toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou impedir a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na ocupação, incluindo o acesso à formação profissional.II. Compreende, expressamente, práticas ditadas por motivações com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.III. As distinções, exclusões ou preferência com base em qualificações exigidas para um determinado trabalho poderão ser consideradas discriminatórias, dependendo da análise do caso em concreto.IV. Quaisquer medidas que afetem uma pessoa sobre a qual recaia legítima suspeita de estar envolvida em atividades prejudiciais à segurança do Estado não deverão ser consideradas como discriminação.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BI e II.
  3. CIII e IV.
  4. DII e III.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção 111 da OIT – Discriminação em matéria de emprego e ocupação

Gabarito: B (itens I e II). A Convenção 111 da OIT define discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência baseada em critérios específicos que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou ocupação, incluindo a formação profissional (item I correto). Os motivos expressamente proibidos são raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social (item II correto). Já as qualificações exigidas para um determinado trabalho não são consideradas discriminação (item III incorreto). Medidas de segurança nacional são permitidas desde que o indivíduo tenha oportunidade de recorrer a um órgão competente, condição omitida no item IV, tornando-o incorreto.

Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o conceito central da Convenção 111, que abrange distinções, exclusões ou preferências com efeito de anular ou prejudicar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego e na ocupação, inclusive no acesso à formação profissional.

Item II — ✅ Correto

A Convenção 111 lista expressamente, em seu artigo 1º, §1º, alínea "a", os seguintes motivos: raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social. O item II está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A própria Convenção 111, em seu artigo 1º, §2º, estabelece que as distinções, exclusões ou preferências fundadas nas qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas discriminação. Portanto, não "poderão ser consideradas discriminatórias dependendo do caso concreto" — ao contrário, são expressamente excluídas do conceito. O item III erra ao dar margem à discricionariedade onde a norma é clara.

Item IV — ❌ Incorreto

A Convenção 111, no artigo 4º, admite medidas contra pessoas sob legítima suspeita de atividades prejudiciais à segurança do Estado, mas impõe a condição de que o indivíduo tenha a oportunidade de submeter seu caso a um órgão competente, conforme a prática nacional. O item IV omite essa condição essencial, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa B.

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