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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc040448
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
De acordo com as regras do Código de Processo Civil sobre o cabimento da reclamação, a Lei n°13.256/2016 prevê que
  1. Anão é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, mesmo que antes do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação.
  2. Bé cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, mesmo que depois do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação, caso não tenham sido exauridas as instâncias ordinárias.
  3. Cnão é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de recurso especial repetitivo ou recurso extraordinário repetitivo, mesmo que antes do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação, caso já tenham sido exauridas as instâncias ordinárias.
  4. Dé cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de incidente de assunção de competência, desde que antes do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação.
  5. Eé cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, mesmo que depois do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação.
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GabaritoD — é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de incidente de assunção de competência, desde que antes do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cabimento da Reclamação no CPC (Lei 13.256/2016)

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 988, IV, do CPC, a reclamação é cabível para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC), desde que proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada, conforme a regra do §5º, I. As demais alternativas invertem as condições de admissibilidade para outros precedentes.

A Lei 13.256/2016 alterou o CPC em relação à reclamação, especialmente nos incisos III e IV do art. 988 e no §5º. O texto vigente é o seguinte:

Art. 988, §5CPC

Art. 988 — Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: [...] III — garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

IV — garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

§ 5º — É inadmissível a reclamação:

I — proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II — proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

Note que o §5º, II, cria uma condição especial para reclamação baseada em acórdãos de recurso extraordinário com repercussão geral ou de recursos repetitivos: exige-se o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. Para os demais casos (súmula vinculante, controle concentrado, IRDR, IAC), a única exigência temporal é a anterioridade ao trânsito em julgado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é cabível reclamação para assegurar súmula vinculante, mesmo antes do trânsito em julgado. O inciso III do art. 988 prevê expressamente essa hipótese, e não há restrição adicional. Logo, é cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que é cabível reclamação para assegurar julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, mesmo depois do trânsito em julgado, se não esgotadas as instâncias ordinárias. Dois erros: (1) após o trânsito em julgado, a reclamação é sempre inadmissível (§5º, I); (2) para esse tipo de precedente, a condição é inversa: só é cabível se esgotadas as instâncias ordinárias (§5º, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não é cabível reclamação para assegurar julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo, mesmo antes do trânsito em julgado, se já esgotadas as instâncias ordinárias. Exatamente nessa situação (esgotadas as instâncias ordinárias e antes do trânsito em julgado) é que a reclamação é cabível. A alternativa erra ao negar o cabimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é cabível reclamação para assegurar incidente de assunção de competência, desde que antes do trânsito em julgado da decisão. O inciso IV inclui o IAC entre os precedentes garantíveis por reclamação, e o §5º, I, impõe apenas a anterioridade ao trânsito em julgado. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é cabível reclamação para assegurar incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mesmo depois do trânsito em julgado. O §5º, I, é categórico: inadmissível após o trânsito em julgado, independentemente do tipo de precedente. Logo, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diferentes precedentes e as condições específicas do §5º, II. A regra geral é: reclamação só antes do trânsito em julgado. Para RE/REsp com repercussão geral ou repetitivos, exige-se ainda o esgotamento das instâncias ordinárias. Para súmula vinculante, controle concentrado, IRDR e IAC, não há essa exigência.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o esquema: a reclamação é sempre antes do trânsito em julgado. Se o precedente for de recurso extraordinário com repercussão geral ou repetitivo, é necessário que as instâncias ordinárias estejam esgotadas. Nos demais casos, basta observar o prazo.

Gabarito: letra D

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