Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fc040449
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Conforme as regras previstas no Código de Processo Civil, sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas,
Aé obrigatória a exigência de custas processuais para que o incidente de resolução de demandas repetitivas seja instaurado.
Bnão é obrigatória a intervenção do Ministério Público no incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado em que não seja o requerente.
Cnão é obrigatória a ocorrência de repetição de demandas judiciais envolvendo a mesma questão de direito para que o incidente de resolução de demandas repetitivas seja instaurado.
Dé obrigatório que não haja afetação de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal sobre a mesma questão de direito para que o incidente de resolução de demandas repetitivas seja instaurado.
Eé obrigatória a ocorrência de repetição de processos envolvendo a mesma questão de fato ou de direito para que o incidente de resolução de demandas repetitivas seja instaurado.
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GabaritoD — é obrigatório que não haja afetação de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal sobre a mesma questão de direito para que o incidente de resolução de demandas repetitivas seja instaurado.
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Gabarito: letra D. O IRDR é incabível quando já houver recurso repetitivo afetado pelo STF ou STJ sobre a mesma questão de direito (art. 976, §4º do CPC). Essa é a regra afirmada na alternativa D: é obrigatório que não haja afetação prévia para que o incidente seja instaurado. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
A banca cobra a literalidade dos requisitos e impedimentos do IRDR, especialmente os previstos no art. 976. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser obrigatória a exigência de custas processuais para a instauração do IRDR. O art. 976, §5º, determina o oposto: não serão exigidas custas.
Art. 976, §5CPC
Art. 976, §5º — "Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas."
Portanto, a exigência de custas é vedada, não obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a intervenção do Ministério Público não é obrigatória quando ele não for o requerente. O §2º do art. 976 impõe justamente a obrigatoriedade:
Art. 976, §2CPC
Art. 976, §2º — "Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono."
Erro: inverte a regra, afirmando não obrigatória quando é obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não é obrigatória a repetição de processos sobre a mesma questão de direito. O caput e inciso I do art. 976 exigem, como um dos requisitos cumulativos, a "efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito". Sem repetição, não há IRDR.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: o §4º do art. 976 estabelece que é incabível o IRDR quando um dos tribunais superiores já tiver afetado recurso repetitivo sobre a mesma questão. Logo, para que seja instaurado, é obrigatório que não haja essa afetação.
Art. 976, §4CPC
Art. 976, §4º — "É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva."
Dica: memorize que este é um requisito negativo, uma condição de inadmissibilidade do IRDR.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser obrigatória a repetição de processos sobre questão de fato ou de direito. O inciso I do art. 976 determina que a repetição deve ser sobre questão unicamente de direito. Questão de fato não é suficiente para o IRDR.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "unicamente de direito" por "de fato ou de direito", o que amplia indevidamente o cabimento do IRDR. O requisito é restrito à mesma questão de direito.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, pois reproduz exatamente a condição prevista no §4º do art. 976.