Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
fc040452
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Considerando as normas fundamentais do processo civil, de acordo com a Parte Geral do Código de Processo Civil, é correto afirmar:
AA legislação atual assegura às partes o direito de obtenção, em lapso temporal razoável, da plena resolução meritória da demanda judicial, excluída a atividade satisfativa, isto é, de cumprimento ou execução.
BÉ possível decidir questão de ofício sem oportunizar a manifestação das partes sobre o fundamento adotado quando a decisão judicial estiver sendo tomada no âmbito jurisdicional dos tribunais superiores.
CO juiz não deve proferir decisão contra uma das partes sem que lhe seja dada oportunidade de se manifestar, ainda que a decisão seja proferida em ação monitória, quando evidente o direito do autor.
DMesmo em questões a respeito das quais o magistrado está legalmente autorizado a decidir de ofício, o juiz não está autorizado a proferir decisão sem oportunizar que as partes tenham assegurado o direito de manifestação a fim de poder influenciar no julgamento.
EO dever de todos os sujeitos processuais, inclusive o perito, cooperarem para buscar a obtenção de decisão que julgue o mérito da demanda judicial, em tempo razoável, de modo justo e efetivo, não está previsto nas normas fundamentais do processo civil no Brasil.
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GabaritoD — Mesmo em questões a respeito das quais o magistrado está legalmente autorizado a decidir de ofício, o juiz não está autorizado a proferir decisão sem oportunizar que as partes tenham assegurado o direito de manifestação a fim de poder influenciar no julgamento.
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Normas Fundamentais do Processo Civil
Gabarito: letra D. O CPC 2015 consagra, nos arts. 9 e 10, o princípio do contraditório e a vedação de decisão surpresa, impondo que mesmo matérias decidíveis de ofício devem ser submetidas ao prévio contraditório. A alternativa D reproduz fielmente o art. 10. As demais alternativas erram ao excluir a atividade satisfativa do direito à solução do mérito (art. 4), ao permitir decisão surpresa em tribunais superiores (art. 10, que vale em todo grau de jurisdição), ao desconsiderar as exceções do art. 9 (ação monitória) e ao negar o dever de cooperação (art. 6).
Normas fundamentais (CPC 2015)
1Contraditório (art. 9)
Regra: prévia oitiva
Exceções (sem contraditório prévio)
Tutela de urgência
Tutela da evidência (art. 311, II e III)
Ação monitória (art. 701)
2Vedação de decisão surpresa (art. 10)
Matéria de ofício exige contraditório
Vale em todo grau de jurisdição
3Solução integral do mérito (art. 4)
Inclui atividade satisfativa
4Cooperação (art. 6)
Todos os sujeitos do processo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 4 do CPC assegura "o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". A alternativa afirma o contrário ("excluída"), contrariando a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 10 do CPC veda a decisão baseada em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, e expressamente diz "em grau algum de jurisdição". Logo, não há exceção para tribunais superiores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 9 estabelece a regra de prévia oitiva, mas seu parágrafo único excepciona a tutela provisória de urgência, a tutela da evidência (art. 311, II e III) e a decisão prevista no art. 701 (ação monitória). A alternativa nega a exceção ao afirmar que nem em ação monitória o juiz pode decidir sem ouvir a parte, o que é erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra do art. 9: a alternativa C trata a exceção (ação monitória) como se fosse proibida, quando na verdade o CPC permite decisão liminar sem contraditório nessa hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 10: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." A alternativa D é uma paráfrase fiel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 6 do CPC impõe a "todos os sujeitos do processo" o dever de cooperar para obtenção de decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável. O perito é sujeito do processo, portanto incluído. A alternativa nega essa previsão.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os arts. 4, 6, 9 e 10 do CPC. A banca costuma explorar a literalidade e as exceções (parágrafo único do art. 9). A alternativa D é uma transcrição do art. 10; note que o art. 10 vale inclusive para matérias de ofício.