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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão e Extinção do Processo
Código
fc040454
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre formação, suspensão e extinção do processo, a legislação processual civil estabelece:
  1. AA ação é considerada proposta quando do protocolo da petição inicial, mas somente a citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui o devedor em mora, inclusive no caso de inadimplemento de obrigações decorrentes de ato ilícito.
  2. BHavendo morte do autor, sendo transmissível o direito em litígio e não tendo sido ajuizada a ação de habilitação, o juiz determinará a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
  3. CDurante a suspensão do processo é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, mesmo no caso de arguição de impedimento e de suspeição, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.
  4. DSe o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deverá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, pelo prazo máximo de um ano, ao final do qual incumbirá ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
  5. EHavendo falecimento de qualquer das partes, proceder-se-á à habilitação, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo para processamento da habilitação, com citação dos requeridos e, se necessário, dilação probatória, que, independentemente da espécie, será feita nos autos do processo principal.
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GabaritoB — Havendo morte do autor, sendo transmissível o direito em litígio e não tendo sido ajuizada a ação de habilitação, o juiz determinará a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 313, §2º, II do CPC, que regula a morte do autor com direito transmissível. As demais alternativas contêm erros em relação aos arts. 240, 314, 315 e 313, §2º.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do CPC sobre formação, suspensão e extinção do processo.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Legal

Correto?

Erro Específico

A

Citação constitui em mora inclusive em obrigações por ato ilícito

Art. 240 c/c arts. 397 e 398 CC

Ignora que ato ilícito já constitui mora ex re (citação não é necessária)

B

Morte do autor: intimação de espólio/sucessor/herdeiros para habilitação, sob pena de extinção sem mérito

Art. 313, §2º, II

Transcrição fiel do dispositivo

C

Durante suspensão, juiz pode praticar atos urgentes mesmo em arguição de impedimento/suspeição

Art. 314

Inverte a exceção: em impedimento/suspeição, atos urgentes são vedados

D

Suspensão por fato delituoso: prazo máximo de 1 ano, após o qual juiz cível examina incidentemente

Art. 315

O prazo é indeterminado (não há limite de 1 ano); juiz cível decide após trânsito em julgado criminal

E

Falecimento de parte: habilitação suspende processo desde o início, com citação e prova nos autos principais

Art. 313, §2º

A suspensão ocorre antes da habilitação (não "a partir de então"); a habilitação corre em autos apartados

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação válida "constitui o devedor em mora, inclusive no caso de inadimplemento de obrigações decorrentes de ato ilícito". O art. 240 do CPC estabelece que a citação constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil. Tais artigos preveem que, nas obrigações provenientes de ato ilícito, o devedor já está em mora desde a prática do ato (mora ex re). Portanto, a citação não constitui em mora nessas hipóteses, ao contrário do que a alternativa afirma ("inclusive" dá a entender que também nessas obrigações a citação seria necessária). Erro: ignorar a ressalva legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 313, §2º, II do CPC:

Art. 313, §2CPC

"falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito."

A alternativa reproduz o dispositivo com exatidão, inclusive a consequência de extinção sem resolução de mérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 314 do CPC veda a prática de atos durante a suspensão, mas permite ao juiz determinar atos urgentes para evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. A alternativa inverte a exceção: diz que "mesmo no caso de arguição de impedimento e de suspeição, [o juiz pode] determinar a realização de atos urgentes". O correto é que, nesses casos, não se pode praticar atos urgentes (a proibição permanece total). Portanto, a alternativa está errada ao permitir atos urgentes também na arguição de impedimento/suspeição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a exceção – no art. 314, a regra é "pode praticar atos urgentes, salvo na arguição de impedimento/suspeição". A alternativa inverte, dizendo "pode, mesmo no caso de arguição". Atenção à palavra "salvo".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 315 do CPC estabelece que o juiz pode (faculdade) determinar a suspensão para aguardar o pronunciamento criminal. A alternativa diz "deverá" (obrigação). Além disso, o prazo máximo de 1 ano só se aplica após a propositura da ação penal (§2º), e a alternativa dá a entender que a suspensão em si é por prazo máximo de 1 ano. A redação correta: "o juiz pode determinar a suspensão... §2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano". Erro principal: "deverá" em vez de "poderá".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispõe sobre habilitação por morte de qualquer das partes. O art. 313, §2º trata especificamente da morte e determina que, ao tomar conhecimento da morte, o juiz suspende o processo (antes mesmo da habilitação). A alternativa afirma que o processo se suspende "a partir de então, para processamento da habilitação", como se a suspensão começasse com o início da habilitação. Na verdade, a suspensão ocorre imediatamente com a ciência da morte, e a habilitação é um incidente que corre durante a suspensão. Além disso, a habilitação é processada em autos apensados ou em separado? O CPC prevê que a habilitação é processada nos mesmos autos (art. 689 e seguintes), mas a alternativa diz "independentemente da espécie, será feita nos autos do processo principal", o que não é preciso: habilitação por morte é sempre nos autos principais? Há discussão. Contudo, o erro principal está na sequência temporal.

Gabarito: letra B (única alternativa correta).

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