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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc040455
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre os atos processuais, nulidades e valor da causa, o Código de Processo Civil estabelece:
  1. AA nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, que não ocorrerá quanto às nulidades que o juiz deva decretar de ofício ou provando a parte legítimo impedimento para alegação oportuna.
  2. BA nulidade por ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito em que deveria intervir pode ser decretada independentemente de sua manifestação sobre a inexistência de prejuízo, que sempre se presume.
  3. CAo pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados, mesmo quando não prejudicar a parte.
  4. DO valor da causa será, na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, e, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido, cabendo ao juiz, desde que por requerimento da parte contrária, corrigir o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido.
  5. EO juízo arbitral poderá expedir carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária, exceto os que importem efetivação de tutela provisória.
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GabaritoA — A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, que não ocorrerá quanto às nulidades que o juiz deva decretar de ofício ou provando a parte legítimo impedimento para alegação oportuna.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Processuais, Nulidades e Valor da Causa no CPC

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o princípio da preclusão das nulidades: devem ser alegadas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, salvo nulidades que o juiz deva decretar de ofício ou havendo impedimento comprovado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC, conforme demonstrado a seguir.

Nulidades no CPC
  • 1Preclusão (art. 278)
    • Arguição na 1ª oportunidade
    • Exceções
      • Nulidades de ofício
      • Legítimo impedimento
  • 2MP (art. 279, §2º)
    • Nulidade por falta de intimação
    • Não se presume prejuízo
    • Exige manifestação do MP
  • 3Repetição (art. 282, §1º)
    • Só se houver prejuízo
    • Sem prejuízo → ato mantido
  • 4Valor da causa (art. 292)
    • Cobrança de dívida
      • Principal + juros + penalidades
    • Ação indenizatória
      • Valor pretendido
    • Correção pelo juiz
      • De ofício (não depende de requerimento)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 278 do CPC (não transcrito no contexto, mas de conhecimento consolidado) estabelece que a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. A própria regra abre exceção para nulidades que o juiz conheça de ofício e para casos de legítimo impedimento, exatamente como consta na alternativa. Portanto, a assertiva está em plena conformidade com o sistema processual civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a nulidade por ausência de intimação do Ministério Público pode ser decretada independentemente de sua manifestação sobre o prejuízo, que sempre se presume. Isso contraria o § 2º do art. 279 do CPC:

CPC 2015, Art. 279, § 2º:

"A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."

Logo, a decretação depende da prévia intimação e da manifestação do MP; não há presunção automática de prejuízo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa alega que, ao pronunciar a nulidade, o juiz ordenará a repetição ou retificação dos atos mesmo quando não houver prejuízo à parte. O CPC dispõe exatamente o contrário:

CPC 2015, Art. 282, § 1º:

"O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte."

Portanto, a repetição só ocorre se houver prejuízo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao descrever os critérios de valor da causa para cobrança de dívida e ação indenizatória (art. 292, I e V), mas erra ao afirmar que a correção do valor pelo juiz depende de requerimento da parte contrária. O § 3º do art. 292 determina:

CPC 2015, Art. 292, § 3º:

"O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor."

A correção é de ofício, e não por provocação da parte contrária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a carta arbitral não abrange atos que importem efetivação de tutela provisória. O art. 237, IV, do CPC estabelece o oposto:

Art. 237CPC

"carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória"

Portanto, a carta arbitral inclui a efetivação de tutela provisória, não a exclui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu termos-chave em várias alternativas: "independentemente de manifestação" (B), "mesmo quando não prejudicar" (C), "por requerimento da parte contrária" (D) e "exceto tutela provisória" (E). Atenção redobrada à literalidade dos artigos para não cair nessas trocas.

Gabarito: letra A.

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