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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
Código
fc040457
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Com relação ao julgamento de improcedência liminar do pedido,
  1. Aprovido eventual recurso interposto pelo autor, havendo necessidade de dilação probatória, os autos serão devolvidos à instância ordinária para que siga seu curso normal, quando o réu será citado.
  2. Bno caso de vários pedidos e em que apenas um diga respeito a entendimento firmado em incidente de resolução de demanda repetitiva, o juiz poderá indeferir a petição inicial quanto ao pedido repetido e determinar a citação do réu com relação aos demais.
  3. Co texto normativo em análise, por estar localizado dentro do procedimento ordinário comum do Livro do processo de conhecimento, não se aplica às ações que se processam por rito especial, a exemplo do mandado de segurança.
  4. Da hipótese retratada pode ser de julgamento com resolução do mérito ou sem resolução do mérito, como no caso de impossibilidade jurídica do pedido.
  5. Eno caso de julgamento parcial de algum dos pedidos cumulados na petição inicial, prosseguindo o processo quanto aos demais pleitos, o recurso cabível pelo autor será o de apelação.
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GabaritoB — no caso de vários pedidos e em que apenas um diga respeito a entendimento firmado em incidente de resolução de demanda repetitiva, o juiz poderá indeferir a petição inicial quanto ao pedido repetido e determinar a citação do réu com relação aos demais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improcedência Liminar do Pedido (CPC/2015)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, havendo cumulação de pedidos, o juiz pode julgar liminarmente improcedente apenas aquele que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 332, III) e determinar a citação do réu quanto aos demais – interpretação sistemática e lógica do dispositivo. As demais alternativas incorrem em imprecisões ou contrariam a literalidade do CPC.

Alternativa

Afirmação

Correção

Fundamento

A

Provido recurso do autor com necessidade de dilação probatória, os autos são devolvidos à instância ordinária para citação do réu.

❌ Incorreta

O erro está na sequência: o juiz pode retratar-se (art. 332, §3º) e, se o fizer, determina a citação do réu (§4º); se não houver retratação, o réu é citado para contrarrazões. A alternativa não menciona a retratação e confunde o momento da citação.

B

Em caso de vários pedidos, se apenas um contrariar entendimento firmado em IRDR, o juiz pode julgar improcedente esse pedido e determinar a citação quanto aos demais.

✅ Correta (Gabarito)

A improcedência liminar incide sobre o pedido (art. 332, caput). Não há vedação legal, e a medida atende aos princípios da economia e eficiência processual.

C

O art. 332, por estar no procedimento comum, não se aplica a ritos especiais, como o mandado de segurança.

❌ Incorreta

O art. 332 aplica-se subsidiariamente aos ritos especiais (art. 318, parágrafo único, CPC). A afirmação é demasiadamente absoluta.

D

A improcedência liminar pode ser com ou sem resolução de mérito, como no caso de impossibilidade jurídica do pedido.

❌ Incorreta

A improcedência liminar do pedido (art. 332) é sempre julgamento de mérito (art. 487, I, CPC).

E

No julgamento parcial de alguns pedidos, o recurso cabível pelo autor é a apelação.

❌ Incorreta

O recurso cabível contra a improcedência liminar parcial é o agravo de instrumento (art. 1.015, II, CPC), e não a apelação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, provido o recurso do autor e havendo necessidade de dilação probatória, os autos serão devolvidos à instância ordinária para citação do réu. O erro está na sequência procedimental: interposta a apelação, o juiz pode retratar-se (art. 332, §3º) e, se o fizer, determina a citação do réu (§4º); se não houver retratação, o réu é citado para contrarrazões. O provimento do recurso pelo tribunal, com necessidade de prova, efetivamente implica o retorno dos autos e citação, mas a alternativa não menciona a possibilidade de retratação e confunde o momento da citação (que ocorre antes do envio ao tribunal).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A improcedência liminar incide sobre o pedido (art. 332, caput). Em caso de cumulação de pedidos, se apenas um deles contrariar, por exemplo, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (inciso III), o juiz pode julgar liminarmente improcedente esse pedido e prosseguir quanto aos demais, com citação do réu. Não há vedação legal e a medida atende aos princípios da economia e eficiência processual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 332 está inserido no Livro do Processo de Conhecimento, mas sua aplicação não se restringe ao procedimento comum: aplica-se subsidiariamente aos ritos especiais (art. 318, parágrafo único, CPC). O mandado de segurança, por exemplo, possui rito próprio, mas, na omissão, o CPC é fonte subsidiária. Portanto, a afirmação de que o art. 332 não se aplica às ações de rito especial é demasiadamente absoluta e incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A improcedência liminar do pedido (art. 332) é sempre julgamento de mérito (art. 487, I, CPC), pois rejeita o pedido do autor. A impossibilidade jurídica do pedido (art. 330, III, CPC) é causa de indeferimento da petição inicial, sem resolução de mérito. A alternativa mescla hipóteses distintas, atribuindo à improcedência liminar a possibilidade de ser sem resolução de mérito, o que não ocorre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso cabível contra decisão que julga parcialmente o mérito, com prosseguimento do processo quanto aos demais pedidos, é o agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC), e não a apelação. Embora a improcedência liminar parcial não esteja expressamente prevista, aplica-se analogicamente o regime do julgamento antecipado parcial do mérito. Portanto, a alternativa erra ao indicar a apelação.

Gabarito: letra B

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