Prova Testemunhal no CPC/2015
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, conforme o CPC/2015, a testemunha pode recusar-se a depor quando os fatos lhe acarretarem grave dano ou quando, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, prevalecendo o respeito à intimidade sobre o dever de dizer a verdade.
A questão exige conhecimento das regras específicas sobre prova testemunhal no CPC/2015, especialmente aquelas alteradas em relação ao código anterior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispõe que o juiz pode alterar a ordem de inquirição independentemente da concordância das partes. O art. 456 do CPC/2015 estabelece o contrário:
Art. 456CPC
"O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras. Parágrafo único — O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem."
Portanto, a alteração depende da concordância de ambas as partes, e não pode ser feita de modo unilateral pelo juiz. ❌ Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser inadmissível prova testemunhal sobre fato objeto de documento impugnado e sobre fato provado por confissão que afaste vício formal do documento. O art. 443, I, do CPC/2015 dispõe:
Art. 443CPC
"O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I — já provados por documento ou confissão da parte;"
A regra é que, se o fato já está provado por documento ou confissão, a testemunha é desnecessária. Não há a condição de o documento estar impugnado ou de a confissão "afastar vício formal". A alternativa mistura conceitos e não reflete a literalidade da lei. ❌ Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os condenados por falso testemunho são considerados suspeitos por expressa disposição legal. No CPC/1973, essa hipótese constava como causa de suspeição, mas o CPC/2015 a eliminou expressamente. O §3º do art. 447 do CPC/2015 não mais inclui o condenado por falso testemunho entre os suspeitos. Assim, a afirmação está desatualizada. ❌ Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D reproduz o princípio de que a intimidade da testemunha prepondera sobre o dever de verdade quando os fatos puderem causar grave dano à testemunha ou sobre os quais ela deva guardar sigilo por estado ou profissão. O CPC/2015, em seus arts. 448 e 449, estabelece hipóteses em que a testemunha não é obrigada a depor, como no caso de sigilo profissional ou perigo de dano grave. Essa regra assegura a proteção de bens jurídicos superiores, como a intimidade e a vida privada, em consonância com a Constituição Federal. Portanto, correta. ✅ Gabarito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz arrolado como testemunha deve depor e depois declarar seu impedimento. O art. 452, I, do CPC/2015 determina o contrário:
Art. 452CPC
"Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:
I — declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;"
O juiz não depõe para depois se declarar impedido; ele se declara impedido imediatamente, e seu depoimento será colhido se as partes insistirem (embora vedada a desistência). A ordem está invertida. ❌ Incorreta.
Gabarito: letra D.