Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FCC 2017
- Código
- fc040461
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
- AI e IV.
- BII e IV.
- CI e II.
- DIII e IV.
- EII e III.
GabaritoE — II e III.
Gabarito: letra E (itens II e III). As afirmativas II e III estão em conformidade com o art. 485 do CPC e seus parágrafos, enquanto as afirmativas I e IV apresentam incorreções quanto ao momento da desistência e às hipóteses de retratação do juiz.
A questão testa o conhecimento literal do art. 485 e de seus parágrafos. Vamos analisar cada afirmativa:
A afirmativa diz que "A desistência da ação poderá ser apresentada até a conclusão dos autos para prolação de sentença." O §5º do art. 485, porém, estabelece prazo mais amplo:
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
A expressão "conclusão dos autos para prolação de sentença" é mais restrita do que "até a sentença". Além disso, o §4º do mesmo artigo impõe condicionante: oferecida a contestação, a desistência depende de consentimento do réu. A afirmativa I não menciona essa restrição, mas o erro principal é limitar o momento da desistência à conclusão, quando a lei admite até a sentença. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Afirma que "A extinção do processo por abandono de causa poderá ocorrer de ofício até o oferecimento da contestação." O §6º do art. 485 confirma:
Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Por interpretação a contrario, antes do oferecimento da contestação, o juiz pode extinguir de ofício o processo por abandono, desde que observado o §1º (intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 5 dias). Logo, a afirmativa está correta.
Afirma que "A ausência de legitimidade ou de interesse processual pode ser conhecida de ofício pelo magistrado em instância extraordinária." O §3º do art. 485 determina:
O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
O inciso VI trata exatamente de "ausência de legitimidade ou de interesse processual". Assim, em qualquer grau de jurisdição, inclusive instância extraordinária (STJ, STF), o magistrado pode conhecê-la de ofício. Afirmativa correta.
Afirma que "A retratação do magistrado poderá ocorrer somente nas hipóteses de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido." O §7º do art. 485 prevê hipótese mais ampla:
Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Além disso, há retratação específica no art. 331 (improcedência liminar) e art. 332, mas a afirmativa limitou-se indevidamente a apenas duas hipóteses, quando o §7º permite retratação em todas as sentenças sem resolução de mérito do art. 485. Incorreta.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, o que corresponde à alternativa E.
A banca tentou confundir o candidato ao restringir o momento da desistência (I) e as hipóteses de retratação (IV). Lembre-se: a desistência pode ser até a sentença (não apenas até a conclusão), e a retratação é cabível em qualquer caso do art. 485, não só em duas situações.
Gabarito: letra E
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