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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
fc040461
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O art. 485 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito. À luz do artigo em questão, considere:I. A desistência da ação poderá ser apresentada até a conclusão dos autos para prolação de sentença.II. A extinção do processo por abandono de causa poderá ocorrer de ofício até o oferecimento da contestação.III. A ausência de legitimidade ou de interesse processual pode ser conhecida de ofício pelo magistrado em instância extraordinária.IV. A retratação do magistrado poderá ocorrer somente nas hipóteses de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BII e IV.
  3. CI e II.
  4. DIII e IV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito (Art. 485, CPC)

Gabarito: letra E (itens II e III). As afirmativas II e III estão em conformidade com o art. 485 do CPC e seus parágrafos, enquanto as afirmativas I e IV apresentam incorreções quanto ao momento da desistência e às hipóteses de retratação do juiz.

A questão testa o conhecimento literal do art. 485 e de seus parágrafos. Vamos analisar cada afirmativa:

Extinção sem mérito (art. 485 CPC)
  • 1Hipóteses de ofício
    • Antes da contestação
      • Abandono de causa (§6º)
    • Em qualquer grau
      • Legitimidade (inc. VI)
      • Interesse processual (inc. VI)
  • 2Desistência da ação
    • Até a sentença (§5º)
    • Após contestação: depende do réu (§4º)
  • 3Retratação do juiz
    • Indeferimento da inicial
    • Improcedência liminar
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Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que "A desistência da ação poderá ser apresentada até a conclusão dos autos para prolação de sentença." O §5º do art. 485, porém, estabelece prazo mais amplo:

Art. 485, §5CPC

A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

A expressão "conclusão dos autos para prolação de sentença" é mais restrita do que "até a sentença". Além disso, o §4º do mesmo artigo impõe condicionante: oferecida a contestação, a desistência depende de consentimento do réu. A afirmativa I não menciona essa restrição, mas o erro principal é limitar o momento da desistência à conclusão, quando a lei admite até a sentença. Portanto, a afirmativa é incorreta.

Item II — ✅ Correto

Afirma que "A extinção do processo por abandono de causa poderá ocorrer de ofício até o oferecimento da contestação." O §6º do art. 485 confirma:

Art. 485, §6CPC

Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

Por interpretação a contrario, antes do oferecimento da contestação, o juiz pode extinguir de ofício o processo por abandono, desde que observado o §1º (intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 5 dias). Logo, a afirmativa está correta.

Item III — ✅ Correto

Afirma que "A ausência de legitimidade ou de interesse processual pode ser conhecida de ofício pelo magistrado em instância extraordinária." O §3º do art. 485 determina:

Art. 485, §3CPC

O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

O inciso VI trata exatamente de "ausência de legitimidade ou de interesse processual". Assim, em qualquer grau de jurisdição, inclusive instância extraordinária (STJ, STF), o magistrado pode conhecê-la de ofício. Afirmativa correta.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que "A retratação do magistrado poderá ocorrer somente nas hipóteses de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido." O §7º do art. 485 prevê hipótese mais ampla:

Art. 485, §7CPC

Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

Além disso, há retratação específica no art. 331 (improcedência liminar) e art. 332, mas a afirmativa limitou-se indevidamente a apenas duas hipóteses, quando o §7º permite retratação em todas as sentenças sem resolução de mérito do art. 485. Incorreta.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, o que corresponde à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato ao restringir o momento da desistência (I) e as hipóteses de retratação (IV). Lembre-se: a desistência pode ser até a sentença (não apenas até a conclusão), e a retratação é cabível em qualquer caso do art. 485, não só em duas situações.

Gabarito: letra E

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