Questão de Legislação Federal — Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes — FCC 2017
- Código
- fc040462
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
- AI e III.
- BII e III.
- CII e IV.
- DIII e IV.
- EI e IV.
GabaritoA — I e III.
Gabarito: letra A (itens I e III). A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos da Lei do Estágio, especialmente sobre cotas para pessoas com deficiência, responsabilidade pela segurança no trabalho, equiparação com extensão/monitoria e limite de estagiários.
Item | Conteúdo | Correto? |
|---|---|---|
I | 10% das vagas para pessoas com deficiência | ✅ Correto |
II | Responsabilidade da instituição de ensino pela segurança no trabalho | ❌ Incorreto (responsabilidade é da parte concedente) |
III | Equiparação com extensão/monitoria depende de previsão no projeto pedagógico | ✅ Correto |
IV | Limite de 20% para entidades com 25 ou mais empregados | ❌ Incorreto (limite é para "mais de 25"; com exatos 25, são 3 estagiários) |
A Lei 11.788/2008 prevê, sim, um percentual de 10% das vagas de estágio reservado às pessoas com deficiência. Embora essa informação nem sempre seja lembrada, o texto legal (Art. 17, §5º, combinado com regulamentação) estabelece essa reserva. A banca considerou correta.
A responsabilidade pela implementação das normas de saúde e segurança no trabalho é da parte concedente (empresa ou órgão), e não da instituição de ensino. A lei determina que cabe ao concedente assegurar condições de segurança e saúde ao estagiário. A instituição de ensino é apenas interveniente, mas não assume esse ônus.
O art. 2º, §2º, da Lei 11.788/2008 estabelece que o estágio não se confunde com atividades de extensão, monitoria ou iniciação científica, salvo se houver previsão no projeto pedagógico do curso. Portanto, a equiparação depende de expressa previsão pedagógica, conforme afirmado no item.
A lei fixa o limite máximo de estagiários em até 20% do quadro de pessoal, mas apenas para estabelecimentos com mais de 25 empregados. O item erra ao dizer "vinte e cinco ou mais", pois para exatamente 25 empregados o limite é de 3 estagiários (inciso III do art. 9º). O detalhe do "ou mais" inclui o número 25, o que está em desacordo com a lei.
O item IV troca o quantificador "mais de" por "ou mais", uma diferença sutil que altera o limite. A banca adora esse tipo de pegadinha com números e prazos. Fique atento ao texto exato da lei.
Gabarito: letra A – corretos apenas os itens I e III.
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