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Questão de Legislação Federal — Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes — FCC 2017

Legislação FederalLei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes
Código
fc040462
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A Lei n° 11.788/2008 congrega disposições específicas acerca do estágio de estudantes, dentre as quais:I. Prevê em favor das pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas ofertadas pela parte concedente do estágio.II. Consagra a responsabilidade da instituição de ensino interveniente pela implementação das normas afetas à saúde e segurança no trabalho.III. Preceitua que somente se houver previsão no projeto pedagógico do curso, poderá haver equiparação entre estágio e as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante.IV. Fixa a proporção de até 20% como quantitativo máximo de estagiários, para as entidades concedentes que contarem com quadro de pessoal de vinte e cinco ou mais empregados.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BII e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.788/2008 – Disposições sobre Estágio

Gabarito: letra A (itens I e III). A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos da Lei do Estágio, especialmente sobre cotas para pessoas com deficiência, responsabilidade pela segurança no trabalho, equiparação com extensão/monitoria e limite de estagiários.

Item

Conteúdo

Correto?

I

10% das vagas para pessoas com deficiência

✅ Correto

II

Responsabilidade da instituição de ensino pela segurança no trabalho

❌ Incorreto (responsabilidade é da parte concedente)

III

Equiparação com extensão/monitoria depende de previsão no projeto pedagógico

✅ Correto

IV

Limite de 20% para entidades com 25 ou mais empregados

❌ Incorreto (limite é para "mais de 25"; com exatos 25, são 3 estagiários)

Item I — ✅ Correto (conforme gabarito)

A Lei 11.788/2008 prevê, sim, um percentual de 10% das vagas de estágio reservado às pessoas com deficiência. Embora essa informação nem sempre seja lembrada, o texto legal (Art. 17, §5º, combinado com regulamentação) estabelece essa reserva. A banca considerou correta.

Item II — ❌ Incorreto

A responsabilidade pela implementação das normas de saúde e segurança no trabalho é da parte concedente (empresa ou órgão), e não da instituição de ensino. A lei determina que cabe ao concedente assegurar condições de segurança e saúde ao estagiário. A instituição de ensino é apenas interveniente, mas não assume esse ônus.

Item III — ✅ Correto

O art. 2º, §2º, da Lei 11.788/2008 estabelece que o estágio não se confunde com atividades de extensão, monitoria ou iniciação científica, salvo se houver previsão no projeto pedagógico do curso. Portanto, a equiparação depende de expressa previsão pedagógica, conforme afirmado no item.

Item IV — ❌ Incorreto

A lei fixa o limite máximo de estagiários em até 20% do quadro de pessoal, mas apenas para estabelecimentos com mais de 25 empregados. O item erra ao dizer "vinte e cinco ou mais", pois para exatamente 25 empregados o limite é de 3 estagiários (inciso III do art. 9º). O detalhe do "ou mais" inclui o número 25, o que está em desacordo com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV troca o quantificador "mais de" por "ou mais", uma diferença sutil que altera o limite. A banca adora esse tipo de pegadinha com números e prazos. Fique atento ao texto exato da lei.

Gabarito: letra A – corretos apenas os itens I e III.

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