Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — FCC 2017
Legislação Federal›Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
fc040466
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Eduardo, empregado da sociedade A, a qual possui filiais radicadas em várias cidades brasileiras, aluga, para fins residenciais, imóvel do locador Luís, pelo prazo de dezoito meses. Eduardo, no decorrer de seu contrato de locação com Luís, é transferido pela sociedade A, para trabalhar em cidade diversa. Por seu turno, Epaminondas, empregado da sociedade B, celebra, em razão do trabalho, pelo prazo de dezoito meses, contrato de locação de imóvel residencial com o seu próprio empregador. Epaminondas, que continuava a morar no mesmo imóvel, vem a ser demitido pela sociedade B, dois anos após o início da vigência do contrato de locação. Diante de tais fatos, Eduardo poderá,
Aapós notificação por escrito a Luís, com antecedência de no mínimo trinta dias, devolver o imóvel, ficando isento de multa. Por seu turno, caso Epaminondas não desocupe o imóvel, a sociedade B poderá, no curso da ação de despejo, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho, obter decisão liminar, independentemente da prestação de caução, para que o imóvel seja desocupado em quinze dias.
Bindependentemente de prévia notificação a Luís, devolver o imóvel, mas terá que pagar multa proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a multa que for judicialmente estipulada. Por seu turno, Epaminondas terá o contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado e, por isso, não poderá, no curso da ação de despejo, ser de forma alguma compelido a, liminarmente, desocupar o imóvel.
Cindependentemente de prévia notificação a Luís, devolver o imóvel, ficando isento de multa em face do relevante motivo para o término do contrato de locação. Por seu turno, Epaminondas deverá desocupar o imóvel em trinta dias, após a notificação da sociedade B.
Dapós notificação por escrito a Luís, com antecedência de no mínimo trinta dias, devolver o imóvel, ficando isento de multa. Por seu turno, caso Epaminondas não desocupe o imóvel, a sociedade B poderá, no curso da ação de despejo, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho e prestada caução de três meses de aluguel, obter decisão liminar, independentemente da audiência de Epaminondas, para que o imóvel seja desocupado em quinze dias.
Eindependentemente de prévia notificação a Luís, devolver o imóvel, mas terá que pagar multa proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a multa que for judicialmente estipulada. Por seu turno, Epaminondas deverá desocupar o imóvel em trinta dias a contar da assinatura do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, independentemente de notificação específica da sociedade B.
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GabaritoD — após notificação por escrito a Luís, com antecedência de no mínimo trinta dias, devolver o imóvel, ficando isento de multa. Por seu turno, caso Epaminondas não desocupe o imóvel, a sociedade B poderá, no curso da ação de despejo, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho e prestada caução de três meses de aluguel, obter decisão liminar, independentemente da audiência de Epaminondas, para que o imóvel seja desocupado em quinze dias.
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Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) – Rescisão e Despejo
Gabarito: letra D. Eduardo, transferido pela empresa, pode devolver o imóvel após notificação por escrito com antecedência de no mínimo 30 dias, ficando isento de multa. Epaminondas, demitido pela empregadora-locadora, pode ser despejado liminarmente em 15 dias, desde que haja prova escrita da rescisão do contrato de trabalho e seja prestada caução no valor de três meses de aluguel, independentemente de audiência da parte contrária, conforme o art. 59, §1º, II, da Lei 8.245/1991.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A menciona a liminar de despejo, mas omite a exigência de caução de três meses de aluguel – condição essencial para a concessão da liminar. Já a alternativa C erra no prazo de desocupação (30 dias) e na ausência de notificação para Eduardo. Fique atento: a lei exige aviso escrito com 30 dias e isenção de multa para o locatário transferido, e caução para a liminar.
Situação
Requisito para devolução do imóvel
Isenção de multa?
Prazo para desocupação
Exigência de caução para liminar?
Eduardo (transferido pela empresa)
Notificação por escrito a Luís com antecedência mínima de 30 dias
Sim
Não se aplica (devolução voluntária)
Não se aplica
Epaminondas (demitido pela empregadora-locadora)
Prova escrita da rescisão do contrato de trabalho
Não se aplica
15 dias (liminar na ação de despejo)
Sim, caução de três meses de aluguel
Transferência de emprego (Eduardo)
1Requisitos
Notificação por escrito
Antecedência mínima de 30 dias
2Efeito
Isenção de multa
3Demissão (Epaminondas)
Requisitos da liminar
Prova escrita da rescisão
Caução de 3 meses de aluguel
Efeito
Desocupação em 15 dias
Sem audiência da parte contrária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte sobre Eduardo está correta: notificação por escrito com 30 dias de antecedência e isenção de multa. O erro está na segunda parte: Epaminondas pode ser despejado liminarmente, mas a alternativa afirma “independentemente da prestação de caução”. O art. 59, §1º, caput, exige expressamente a prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Sem caução, não há liminar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Eduardo: afirma que pode devolver “independentemente de prévia notificação” e que terá que pagar multa proporcional. A transferência de emprego o isenta de multa, desde que notifique o locador por escrito com 30 dias de antecedência. A notificação é obrigatória. Epaminondas: diz que o contrato se prorroga por prazo indeterminado e que não pode ser compelido a desocupar liminarmente. Isso é falso: a lei permite a liminar com caução e prova de rescisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Eduardo: afirma que pode devolver “independentemente de prévia notificação” e fica isento de multa. A notificação é requisito. Epaminondas: estabelece prazo de 30 dias para desocupação após notificação da sociedade B. O rito correto é a ação de despejo com liminar em 15 dias, não notificação extrajudicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eduardo: notificação por escrito com 30 dias de antecedência, isento de multa – exato. Epaminondas: ação de despejo com liminar em 15 dias, exigindo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho e caução de três meses de aluguel, independentemente de audiência. Conforme o art. 59, §1º, II:
Lei 8.245/1991:
Art. 59 – §1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: ... II – o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;
Alternativa E — ❌ Incorreta
Eduardo: repete o erro de independentemente de notificação e pagamento de multa. Epaminondas: prazo de 30 dias a contar da assinatura do instrumento de rescisão, sem ação de despejo. O procedimento correto é a via judicial com liminar.
Conclusão: A única alternativa que acerta todos os requisitos legais é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
Decore os requisitos da liminar no art. 59, §1º: (1) fundamento exclusivo nos incisos I a IX; (2) caução de 3 meses de aluguel (exceto nos casos de temporada e outros?); (3) prova escrita da rescisão do contrato de trabalho no inciso II. Para a transferência de emprego, lembre-se: notificação escrita com 30 dias e isenção de multa. Esses pontos são frequentemente cobrados pela FCC.