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Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FCC 2017

Direito CivilInadimplemento das Obrigações
Código
fc040467
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Abelardo celebrou contrato com a Papelaria P Ltda., por meio do qual aquele se comprometeu a solicitar e comprar desta, pelo período de vinte meses, uma quantidade mensal de quinhentas resmas de papel A4, razão pela qual o valor de cada resma tornou-se bastante convidativo para o comprador, que utilizava o papel como matéria-prima para o seu exercício profissional. Restou acordado, também, que, se o comprador deixasse de efetuar as compras mensais antes do término do prazo avençado, teria que pagar multa correspondente a cinco mensalidades. Abelardo solicitou e comprou as resmas por dezesseis meses, momento em que deixou de as requerer, rompendo o contrato. A Papelaria P Ltda. ajuizou ação postulando o pagamento das cinco mensalidades previstas contratualmente. Nesse caso hipotético, Abelardo
  1. Aterá que pagar apenas quatro mensalidades, pois estas seriam as correspondentes para completar a vigência total do contrato, independentemente do fornecimento de resmas pela Papelaria P Ltda.
  2. Bfará jus à redução equitativa do montante da penalidade, em face da manutenção do equilíbrio da relação contratual e tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
  3. Cterá que pagar as cinco mensalidades contratualmente previstas, considerando que o valor da penalidade não excede o valor da obrigação principal do contrato e que a autonomia da vontade autoriza a livre estipulação da penalidade.
  4. Dnão precisará pagar o valor da penalidade, em face do adimplemento substancial do contrato.
  5. Eterá que pagar o valor correspondente ao preço de mercado equivalente a duas mil resmas.
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GabaritoB — fará jus à redução equitativa do montante da penalidade, em face da manutenção do equilíbrio da relação contratual e tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula penal e redução equitativa (art. 413 CC)

Gabarito: letra B. Abelardo cumpriu a maior parte do contrato (16 de 20 meses) e deixou de comprar os 4 meses restantes. A multa contratual de 5 mensalidades pode ser reduzida equitativamente pelo juiz, com base no art. 413 do Código Civil, que autoriza a redução quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou quando o montante for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio. É exatamente o que ocorre no caso: houve adimplemento parcial, e a multa integral (5 mensalidades) pode ser desproporcional.

Art. 413CC

Art. 413 — "A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio."

A banca testa a aplicação desse dispositivo a um caso concreto de adimplemento parcial. A cláusula penal é válida, mas passível de redução judicial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Abelardo pagará apenas 4 mensalidades (as faltantes para completar 20 meses). O contrato previu multa de 5 mensalidades independentemente do saldo restante. Não há respaldo legal para reduzir automaticamente a 4, pois o art. 413 não impõe correspondência exata com o período não cumprido; a redução é equitativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O art. 413 autoriza o juiz a reduzir a penalidade de forma equitativa quando a obrigação foi parcialmente cumprida (16/20 meses) ou quando a multa for excessiva. No caso, aplicam-se ambos os fundamentos: houve cumprimento parcial e a multa de 5 mensalidades (valor equivalente a 25% do total) pode ser considerada excessiva diante da natureza e finalidade do negócio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende o pagamento integral da multa sob o argumento de que o valor não excede a obrigação principal e a autonomia da vontade. Embora a cláusula penal não possa exceder o valor da obrigação principal (art. 412 CC, implícito), a autonomia não é absoluta: o art. 413 permite a redução judicial mesmo dentro desse limite, quando houver cumprimento parcial ou excesso manifesto. A alternativa ignora essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca o adimplemento substancial, teoria segundo a qual o contrato se considera cumprido quando a parte realizou a maior parte da prestação. No entanto, a jurisprudência exige que o inadimplemento seja de pequena monta (ex.: 2% do valor). No caso, Abelardo deixou de comprar 4 meses (20% do total), o que não configura adimplemento substancial. Além disso, a teoria não afasta a cláusula penal, apenas pode evitar a resolução; aqui a multa foi expressamente prevista para o rompimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe pagamento com base no preço de mercado de 2.000 resmas (4 meses × 500 resmas). A cláusula penal é autônoma e não se converte automaticamente em valor de mercado. O contrato estipulou multa fixa de 5 mensalidades, não indenização pelo valor de mercado das resmas não compradas.


Gabarito: letra B — Redução equitativa da penalidade nos termos do art. 413 do CC.

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