Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FCC 2017
- Código
- fc040468
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
- AIII e IV.
- BI e II.
- CI e III.
- DI e IV.
- EII e III.
GabaritoC — I e III.
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens I e III. O item I reproduz o teor da Súmula 486 do STJ; o item III reproduz a Súmula 364 do STJ. O item II é falso porque o STF declarou constitucional a penhora do bem de família do fiador em locações urbanas (RE 612.360, Tema 1047). O item IV é incorreto por não refletir com precisão a exceção legal, conforme interpretação consolidada.
Item | Conteúdo | Entendimento Jurisprudencial | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Devedor que não reside no único imóvel, mas usa aluguel como complemento da renda familiar, faz jus à impenhorabilidade. | Súmula 486 do STJ | ✅ |
II | STF considera inconstitucional a penhora do bem de família do fiador em locações urbanas. | STF declarou constitucional (RE 612.360, Tema 1047) | ❌ |
III | Impenhorabilidade abrange imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas. | Súmula 364 do STJ | ✅ |
IV | Exceção à impenhorabilidade para créditos de trabalhadores da própria residência, sem distinção. | STJ interpreta restritivamente (apenas empregados domésticos do imóvel) | ❌ |
A Súmula 486 do STJ estabelece: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família." O item afirma que o devedor que não reside no imóvel mas usa o aluguel como complemento da renda familiar faz jus à proteção legal – exatamente o que a súmula consagra.
O item afirma que o STF considera inconstitucional a penhora do bem de família do fiador em locações urbanas. Na verdade, o STF, no RE 612.360 (Tema 1047), firmou a constitucionalidade dessa exceção. Além disso, o STJ, em suas Súmulas 364 e 486 e nos Teses Repetitivos 708 e 1091, reafirma a validade da penhora do bem de família do fiador, seja em locação residencial ou comercial.
A Súmula 364 do STJ dispõe: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas." O item transcreve fielmente esse entendimento consolidado do STJ, que estende a proteção a entidades familiares unipessoais.
Embora a Lei 8.009/1990, em seu art. 3º, I, preveja exceção à impenhorabilidade para créditos de trabalhadores da própria residência e respectivas contribuições previdenciárias, o item é impreciso. A jurisprudência do STJ interpreta essa exceção restritivamente, aplicando-a apenas a empregados domésticos que trabalham no imóvel. O item não faz essa distinção, sendo considerado incorreto pela banca.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa C.
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