Questão de Legislação Federal — Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário. Instituição da alienação fiduciária de coisa imóvel — FCC 2017
Legislação Federal›Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário. Instituição da alienação fiduciária de coisa imóvel
Código
fc040471
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Gervásio firmou contrato de empréstimo de dinheiro com o Banco “B”, tendo transferido à instituição financeira credora, com escopo de garantia, a propriedade resolúvel do veículo automotor “V”. O mesmo Gervásio, precisando ainda de mais dinheiro, firmou também contrato de mútuo feneratício com seu colega de trabalho Raimundo. Neste negócio, como garantia do pagamento, Raimundo recebeu a propriedade fiduciária do imóvel “I”. Na hipótese de Gervásio vir a descumprir o pagamento das prestações devidas tanto ao Banco “B” quanto ao colega Raimundo, fazendo com que os respectivos bens sejam levados a leilão, e caso os produtos das respectivas regulares arrematações não sejam suficientes para o pagamento das respectivas dívidas e despesas de cobrança, Gervásio
Anão será mais considerado devedor, uma vez que tanto a dívida com o Banco “B” quanto a com o seu colega Raimundo serão consideradas extintas.
Bcontinuará responsável pelo pagamento do restante devido de apenas uma das duas obrigações, podendo exercer o direito de escolha acerca da prestação que deverá ser considerada extinta.
Ccontinuará responsável pelo pagamento do restante devido ao Banco “B”, mas a dívida com Raimundo será considerada extinta.
Dcontinuará responsável tanto pelo pagamento do restante devido ao Banco “B” quanto do devido ao seu colega Raimundo.
Econtinuará responsável pelo pagamento do restante devido ao seu colega Raimundo, mas a dívida com o Banco “B” será considerada extinta.
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GabaritoC — continuará responsável pelo pagamento do restante devido ao Banco “B”, mas a dívida com Raimundo será considerada extinta.
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Alienação fiduciária em garantia – efeitos do inadimplemento
Gabarito: letra C. Para o veículo (bem móvel, alienação fiduciária regida pelo Código Civil), o devedor continua obrigado pelo saldo remanescente (art. 1.366 CC). Para o imóvel (alienação fiduciária regida pela Lei 9.514/1997), a dívida é extinta após o leilão, não subsistindo saldo devedor. O STF, no Tema 982, declarou a constitucionalidade do procedimento da Lei 9.514/1997, que estabelece a extinção da dívida independentemente do valor arrecadado.
A questão exige distinguir os regimes jurídicos da alienação fiduciária de bens móveis (CC) e de bens imóveis (Lei 9.514/1997). Enquanto no âmbito do Código Civil o devedor permanece responsável pelo saldo (art. 1.366), na sistemática da Lei do SFI a dívida é considerada quitada com a arrematação do imóvel, ainda que o valor seja insuficiente – regra que visa dar segurança ao mercado imobiliário.
Art. 1366CC
Art. 1.366 – “Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.”
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 982
STF Tema 982 (Repercussão Geral):
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.”
Instituto
Bem
Regime Legal
Efeito do Leilão com Insuficiência
Alienação Fiduciária em Garantia
Veículo automotor (bem móvel)
Código Civil (art. 1.366)
Devedor continua obrigado pelo saldo remanescente
Alienação Fiduciária em Garantia
Imóvel (bem imóvel)
Lei 9.514/1997 (SFI)
Dívida é extinta, não subsistindo saldo devedor
Alienação fiduciária em garantia
1Bem móvel (CC)
Saldo remanescente subsiste (art. 1.366)
2Bem imóvel (Lei 9.514/1997)
Dívida extinta após leilão
STF Tema 982: constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as dívidas seriam extintas. Incorreta, pois o art. 1.366 CC impõe a continuidade da obrigação para o bem móvel (veículo). A extinção automática só ocorre na alienação fiduciária de imóvel pela Lei 9.514/1997.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o devedor pode escolher qual dívida extinguir. Não há previsão legal de direito de opção; cada garantia segue seu regime próprio, sem faculdade de escolha.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe a legislação: o débito referente ao veículo (bem móvel) subsiste (art. 1.366 CC), enquanto a dívida garantida pelo imóvel é extinta, nos termos da Lei 9.514/1997.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as dívidas subsistem. Incorreta, pois a dívida do imóvel é extinta após o leilão, conforme regime especial da Lei 9.514/1997.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: a dívida do veículo é que subsiste, e não a do imóvel. Logo, a afirmação está trocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre os regimes de extinção da dívida. Muitos candidatos imaginam que, em ambas as alienações fiduciárias, o devedor continua responsável pelo saldo. No entanto, para bens imóveis, a Lei 9.514/1997 determina a extinção da obrigação com a realização do leilão, mesmo que o valor seja insuficiente. O erro está em generalizar a regra do Código Civil.