Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2017
- Código
- fc040473
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
- AI, III e IV.
- BI e II.
- CII, III e IV.
- DII e IV.
- EI e III.
GabaritoA — I, III e IV.
Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas. O art. 6º da CF/88 enumera os direitos sociais, e a interpretação doutrinária e jurisprudencial distingue cada um: o direito à moradia não se confunde com propriedade; o direito ao lazer abrange qualidade de vida e descanso; e o direito à segurança impõe prestações positivas do Estado. Já o direito ao trabalho não assegura a todo indivíduo um posto de trabalho remunerado – é um direito de proteção e promoção, não um direito subjetivo absoluto a um emprego.
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Afirmativa | Conteúdo | Status | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | Direito à moradia não se confunde com direito de propriedade | ✅ Correto | A moradia pode ser satisfeita por aluguel ou programas habitacionais, não exigindo casa própria. |
II | Direito ao trabalho é direito subjetivo a um trabalho remunerado | ❌ Incorreto | É direito de proteção e promoção, não garantia de emprego específico a cada indivíduo. |
III | Direito ao lazer relaciona-se com qualidade de vida, meio ambiente sadio e descanso | ✅ Correto | A doutrina reconhece essa relação com a finalidade do direito social ao lazer. |
IV | Direito à segurança é prerrogativa indisponível que impõe políticas públicas ao Estado | ✅ Correto | Exige prestações positivas do Estado para criar condições objetivas de acesso. |
O direito à moradia é um direito social autônomo, distinto do direito de propriedade (art. 5º, XXII). A moradia pode ser satisfeita por aluguel, programas habitacionais públicos, etc., não se resumindo à casa própria. Portanto, a afirmação está correta.
O direito ao trabalho, como direito social, impõe ao Estado o dever de criar políticas de emprego e valorização do trabalho (CF, arts. 170, VII, e 193), mas não é um direito subjetivo que garanta a cada pessoa um trabalho remunerado específico. A assertiva erra ao afirmar que existe um direito subjetivo a um trabalho remunerado na iniciativa privada ou disponibilizado pelo Poder Público. A Constituição protege a liberdade de exercício de trabalho e o acesso ao mercado, mas não assegura a todos um posto de trabalho.
O direito ao lazer, previsto no art. 6º, está intrinsecamente ligado à qualidade de vida, ao meio ambiente sadio e ao descanso. A doutrina constitucionalista reconhece essa relação, e o texto da assertiva está em consonância com a finalidade do direito social ao lazer.
A segurança é um direito social indisponível (não pode ser renunciado) e exige do Estado a implementação de políticas públicas que criem condições objetivas de acesso (como policiamento, iluminação, programas de prevenção). A assertiva reflete corretamente o dever do Estado em face desse direito.
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV. Portanto, o gabarito é a letra A.
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