Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2017
- Código
- fc040474
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
- AI, II e IV.
- BIV.
- CI e II.
- DII e III.
- EII e IV.
GabaritoB — IV.
Gabarito: letra B (apenas o item IV está correto). Os itens I, II e III apresentam erros em relação à Constituição Federal e à jurisprudência consolidada. O item IV, embora redigido de forma confusa, está correto ao afirmar que é possível a equiparação salarial no trabalho intelectual, compatível com a proibição de distinção do art. 7º, XXXII.
Afirma que a natureza das atribuições do cargo não pode justificar limite de idade em concurso público. Contudo, o STF firmou o Enunciado 683 da Súmula da Jurisprudência Dominante: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (ARE 678.112 RG, Tema 646). Logo, a justificativa é possível, e não vedada. O art. 7º, XXX, proíbe diferença por idade, mas admite exceção fundada nas atribuições.
A presunção de despedida discriminatória para empregado portador de doença grave ou HIV não é automática. A Súmula 443 do TST exige que a doença suscite estigma ou preconceito. O item erra ao afirmar "independentemente de a enfermidade suscitar estigma ou preconceito". Além disso, o direito à reintegração ou indenização substitutiva não se limita a doze meses; o período corresponde ao da estabilidade no emprego, que não possui prazo fixo legal nesse contexto. Não há amparo constitucional ou jurisprudencial para essa afirmação.
O art. 7º, XXVIII, da CF/88 dispõe:
Art. 7º, XXVIII — "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".
Três erros: (a) o seguro é de responsabilidade exclusiva do empregador, sem participação do poder público; (b) a indenização civil é devida tanto por dolo quanto por culpa, e não apenas "exclusivamente em dolo"; (c) o seguro não exclui a indenização, mas o item inverte a lógica. Portanto, o item não reflete a previsão constitucional.
O art. 7º, XXXII, da CF/88 estabelece:
Art. 7º, XXXII — "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos".
Apesar dessa proibição, a equiparação salarial (igualar salários) é plenamente possível, especialmente no trabalho intelectual, onde a aferição objetiva de perfeição técnica é difícil. A norma veda a diferenciação injustificada, mas não impede a igualdade salarial quando o trabalho é de igual valor. O item, portanto, está correto ao afirmar que a equiparação é possível, e a justificativa apresentada (inviabilidade de aferição) é coerente com o princípio da isonomia.
Conclusão: apenas o item IV está correto, correspondendo à alternativa B.
O item I inverte a exceção da Súmula 683: a banca tenta fazer o candidato crer que a idade nunca pode ser exigida, ignorando a hipótese de justificativa pelas atribuições. Nos itens II e III, há trocas sutis de termos ("estigma" por "independentemente", "dolo e culpa" por "exclusivamente dolo") que demandam conhecimento literal da lei e da jurisprudência.
Gabarito: letra B
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