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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc040474
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A respeito da discriminação e das ações afirmativas no âmbito das relações de trabalho, considere:I. A natureza das atribuições do cargo a ser preenchido não pode servir como justificativa quanto à exigência de limite de idade para a inscrição em concurso público, pois é proibida a diferença de critérios de admissão por motivo de idade, na forma do artigo 7° , XXX, da CF/88.II. A presunção de despedida discriminatória alcança o empregado portador de doença grave, independentemente de a enfermidade suscitar estigma ou preconceito, assim também o empregado portador de vírus HIV, de modo que, em ambos os casos, o trabalhador tem direito à reintegração ou à indenização concernente aos salários e consectários legais do período de doze meses.III. Conforme previsão constitucional, o empregador, com participação do poder público, será responsável pelo seguro contra acidentes de trabalho, além da indenização civil devida ao trabalhador, quando incorrer exclusivamente em dolo.IV. Não obstante a proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos, é possível a equiparação salarial no tocante ao trabalho intelectual, dada a inviabilidade de aferição de perfeição técnica por critérios objetivos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BIV.
  3. CI e II.
  4. DII e III.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Discriminação e Ações Afirmativas no Trabalho

Gabarito: letra B (apenas o item IV está correto). Os itens I, II e III apresentam erros em relação à Constituição Federal e à jurisprudência consolidada. O item IV, embora redigido de forma confusa, está correto ao afirmar que é possível a equiparação salarial no trabalho intelectual, compatível com a proibição de distinção do art. 7º, XXXII.

Análise dos itens

Item I – ❌ Incorreto

Afirma que a natureza das atribuições do cargo não pode justificar limite de idade em concurso público. Contudo, o STF firmou o Enunciado 683 da Súmula da Jurisprudência Dominante: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (ARE 678.112 RG, Tema 646). Logo, a justificativa é possível, e não vedada. O art. 7º, XXX, proíbe diferença por idade, mas admite exceção fundada nas atribuições.

Item II – ❌ Incorreto

A presunção de despedida discriminatória para empregado portador de doença grave ou HIV não é automática. A Súmula 443 do TST exige que a doença suscite estigma ou preconceito. O item erra ao afirmar "independentemente de a enfermidade suscitar estigma ou preconceito". Além disso, o direito à reintegração ou indenização substitutiva não se limita a doze meses; o período corresponde ao da estabilidade no emprego, que não possui prazo fixo legal nesse contexto. Não há amparo constitucional ou jurisprudencial para essa afirmação.

Item III – ❌ Incorreto

O art. 7º, XXVIII, da CF/88 dispõe:

Art. 7, XXVIIICF/88

Art. 7º, XXVIII — "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".

Três erros: (a) o seguro é de responsabilidade exclusiva do empregador, sem participação do poder público; (b) a indenização civil é devida tanto por dolo quanto por culpa, e não apenas "exclusivamente em dolo"; (c) o seguro não exclui a indenização, mas o item inverte a lógica. Portanto, o item não reflete a previsão constitucional.

Item IV – ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 7º, XXXII, da CF/88 estabelece:

Art. 7, XXXIICF/88

Art. 7º, XXXII — "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos".

Apesar dessa proibição, a equiparação salarial (igualar salários) é plenamente possível, especialmente no trabalho intelectual, onde a aferição objetiva de perfeição técnica é difícil. A norma veda a diferenciação injustificada, mas não impede a igualdade salarial quando o trabalho é de igual valor. O item, portanto, está correto ao afirmar que a equiparação é possível, e a justificativa apresentada (inviabilidade de aferição) é coerente com o princípio da isonomia.

Conclusão: apenas o item IV está correto, correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

O item I inverte a exceção da Súmula 683: a banca tenta fazer o candidato crer que a idade nunca pode ser exigida, ignorando a hipótese de justificativa pelas atribuições. Nos itens II e III, há trocas sutis de termos ("estigma" por "independentemente", "dolo e culpa" por "exclusivamente dolo") que demandam conhecimento literal da lei e da jurisprudência.

Gabarito: letra B

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