Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc040475
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Na esteira das Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:
AA competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
BSalvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
CA Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
DÉ inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
EOfende o princípio da livre concorrência lei estadual que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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GabaritoE — Ofende o princípio da livre concorrência lei estadual que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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Súmulas Vinculantes do STF
Gabarito: letra E. As alternativas A, B, C e D reproduzem, respectivamente, os enunciados das Súmulas Vinculantes 53, 4, 23 e 43 do Supremo Tribunal Federal. A alternativa E, embora expresse um entendimento jurisprudencial, não corresponde a nenhuma Súmula Vinculante. Portanto, é a afirmação incorreta no contexto das súmulas vinculantes.
A questão exige que o candidato identifique qual afirmativa não constitui o teor de uma Súmula Vinculante do STF. Todas as demais são transcrições literais de súmulas vinculantes já editadas.
Súmula Vinculante
Tema
Dispositivo
SV 53
Execução de ofício de contribuições previdenciárias pela Justiça do Trabalho
Art. 114, VIII, CF
SV 4
Vedação ao uso do salário mínimo como indexador
Art. 7º, IV, CF
SV 23
Competência da Justiça do Trabalho para ação possessória decorrente de greve
Art. 114, CF
SV 43
Inconstitucionalidade de provimento sem concurso público em carreira diversa
Art. 37, II, CF
❌ Nenhuma SV
Lei estadual que impede instalação de estabelecimentos do mesmo ramo
Livre concorrência (art. 170, IV, CF)
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o texto da Súmula Vinculante 53, que trata da competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças e acordos. O texto literal consta do bloco canônico:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 53
STF Súmula Vinculante 53:
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao enunciado da Súmula Vinculante 4 do STF, que veda o uso do salário mínimo como indexador, salvo nos casos constitucionais, e proíbe sua substituição por decisão judicial.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao teor da Súmula Vinculante 23, que fixa a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação possessória decorrente do exercício do direito de greve por trabalhadores da iniciativa privada.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o texto da Súmula Vinculante 43, que declara inconstitucional qualquer modalidade de provimento em cargo de carreira diversa sem prévio concurso público.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A assertiva afirma que lei estadual que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área ofende o princípio da livre concorrência. Embora o STF já tenha decidido em casos concretos que tal restrição pode violar a livre concorrência, não existe Súmula Vinculante com esse enunciado. Portanto, a afirmação é incorreta no contexto das súmulas vinculantes do STF, pois não há vinculação obrigatória por súmula que a ampare.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode acreditar que a alternativa E também é uma súmula vinculante, por ser um tema recorrente. No entanto, é preciso conhecer o rol exato das súmulas vinculantes editadas pelo STF. Memorize as súmulas mais cobradas: SV 4, 23, 43, 53.