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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2017

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc040479
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A Constituição de 1988 define diversos procedimentos legislativos, semelhantes em alguns aspectos, diferentes em outros. Em relação a pessoas, instituições e poderes envolvidos nesses procedimentos legislativos, ela estabelece que
  1. Amembros dos três poderes são legitimados a propor tanto projetos de lei ordinária quanto propostas de emenda constitucional.
  2. Bo Presidente da República pode vetar tanto projetos de lei ordinária quanto propostas de emenda constitucional.
  3. Ca iniciativa popular pode ser exercida tanto por meio da apresentação de projeto de lei ordinária quanto de proposta de emenda constitucional.
  4. Dqualquer membro do Congresso Nacional pode propor tanto projetos de leis ordinárias quanto propostas de emenda constitucional.
  5. Eo Presidente da República pode propor tanto projetos de lei ordinária quanto propostas de emenda constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o Presidente da República pode propor tanto projetos de lei ordinária quanto propostas de emenda constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo: Iniciativa de Leis e Emendas Constitucionais

Gabarito: letra E. O Presidente da República é legitimado a propor tanto projetos de lei ordinária (art. 61, CF) quanto propostas de emenda à Constituição (art. 60, CF), sendo o único que consta em ambas as listas de legitimados. As demais alternativas incorrem em erros: (A) membros dos três Poderes não têm iniciativa para PEC; (B) o veto presidencial não incide sobre PEC; (C) a iniciativa popular não cabe para PEC; (D) qualquer membro do Congresso não pode, individualmente, propor PEC (exige 1/3).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o esquecimento de que o Presidente da República pode propor emenda constitucional. Muitos candidatos restringem sua iniciativa apenas a projetos de lei. Lembre-se: o art. 60, II, CF inclui o Presidente entre os legitimados para apresentar PEC, ao lado de 1/3 dos membros da Câmara ou Senado e de mais da metade das Assembleias Legislativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Membros dos três Poderes não são todos legitimados a propor emendas constitucionais. Apenas o Presidente da República (Executivo) e membros do Congresso (Legislativo) podem, sendo que estes últimos exigem apoio mínimo de 1/3. O Judiciário e o Ministério Público (que não é Poder) têm iniciativa apenas para projetos de lei em matérias de sua competência (art. 61, §1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O veto presidencial é instituto próprio do processo legislativo de leis (ordinárias e complementares), não incidindo sobre propostas de emenda constitucional. As PECs, após aprovação pelo Congresso, são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º), sem participação do Executivo. Logo, o Presidente não pode vetar PEC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A iniciativa popular é prevista no art. 61, §2º, CF apenas para projetos de lei (ordinários e complementares). Não há previsão constitucional de iniciativa popular para emenda à Constituição. O rol do art. 60 é taxativo: 1/3 dos membros da Câmara ou Senado, Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora qualquer membro do Congresso possa apresentar projetos de lei ordinária (art. 61, caput), a proposta de emenda constitucional exige a subscrição de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (art. 60, I). Um parlamentar isolado não possui essa legitimidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Presidente da República detém iniciativa privativa para propor projetos de lei ordinária em diversas matérias (art. 61, §1º) e também pode apresentar livremente propostas de emenda constitucional (art. 60, II). Ele é o único legitimado a atuar nos dois processos legislativos – ordinário e especial –, confirmando a correção da assertiva.

Gabarito: letra E.

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