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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2017

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc040480
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi regulamentada pela Lei n°9.882/1999. Da mesma forma que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ADPF é uma ação no âmbito do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade. Ambas as ações são iguais em diversos aspectos. Em diversas situações, a arguição da inconstitucionalidade de uma lei pode ser feita por meio de qualquer das duas ações, sem diferenças. Mas há situações em que apenas uma delas é cabível. Diante disso, a constitucionalidade de
  1. Aleis estaduais e municipais somente pode ser questionada por meio de ADPF.
  2. Bleis municipais e de leis anteriores à promulgação da Constituição de 1988 somente pode ser questionada por meio de ADPF.
  3. Cemendas constitucionais e leis complementares somente pode ser questionada por meio de ADI.
  4. Dtratados internacionais e leis anteriores à promulgação da Constituição de 1988 somente pode ser questionada por meio de ADPF.
  5. Etratados internacionais e de leis que envolvem direitos fundamentais somente pode ser questionada por meio de ADPF.
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GabaritoB — leis municipais e de leis anteriores à promulgação da Constituição de 1988 somente pode ser questionada por meio de ADPF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) × Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Gabarito: letra B. A ADPF é o instrumento residual do controle concentrado, cabível quando não houver outro meio eficaz. A ADI, por sua vez, não pode questionar leis municipais em face da Constituição Federal (CF) nem normas anteriores à CF/88, que são analisadas sob o ângulo da recepção. Por isso, a alternativa B, que reúne exatamente esses dois objetos, é a correta.

A banca testa o conhecimento das hipóteses de cabimento de cada ação. Enquanto a ADI é a via principal para impugnar leis federais, estaduais (e distritais de natureza estadual) editadas após 1988, a ADPF atua de forma subsidiária, preenchendo as lacunas. O material de apoio esclarece:

  • "Não cabe ADI para impugnar lei municipal em face da Constituição Federal."

  • "Lei ou ato normativo anterior à Constituição de 1988" é objeto de ADPF, pois não se admite inconstitucionalidade superveniente.

Ação

Objeto (Leis/Atos Normativos)

Âmbito (Federal/Estadual/Municipal)

Marco Temporal (pós ou pré CF/88)

Cabimento Residual/Subsidiário

ADI

Leis e atos normativos federais, estaduais e distritais (natureza estadual)

Federal, Estadual e Distrital

Somente após a promulgação da CF/88

Não (é a via principal)

ADPF

Leis e atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais

Federal, Estadual, Distrital e Municipal

Anteriores e posteriores à CF/88 (inclusive para não recepção)

Sim (quando não houver outro meio eficaz)

Controle concentrado
  • 1ADI
    • Objeto
      • Leis federais (pós-88)
      • Leis estaduais (pós-88)
      • Emendas constitucionais
      • Tratados internacionais
    • Leis municipais
    • Leis anteriores à CF/88
  • 2ADPF (subsidiária)
    • Objeto
      • Leis municipais
      • Leis anteriores à CF/88
      • Qualquer ato (se não couber ADI)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Leis estaduais podem ser questionadas por ADI, não exclusivamente por ADPF. A ADI é o instrumento típico para normas estaduais; a ADPF só seria cabível em caráter subsidiário, mas não é a única via.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva une dois objetos que fogem ao alcance da ADI: leis municipais (impossível de serem impugnadas por ADI) e leis anteriores à CF/88 (que, por não serem objeto de inconstitucionalidade superveniente, só podem ser atacadas via ADPF para declaração de não recepção). Portanto, apenas a ADPF é cabível para ambos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Emendas constitucionais e leis complementares podem ser questionadas por ADI, mas não exclusivamente. Em tese, a ADPF também poderia ser utilizada, desde que preenchidos os requisitos de subsidiariedade e violação a preceito fundamental. A palavra "somente" torna a afirmação falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tratados internacionais, uma vez incorporados ao direito interno, equivalem a leis federais e podem ser questionados por ADI. A parte sobre leis anteriores à CF/88 está correta, mas a inclusão dos tratados invalida a alternativa, pois eles não são de competência exclusiva da ADPF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, tratados internacionais e leis que versam sobre direitos fundamentais podem ser objeto de ADI. A ADPF não é o único meio; portanto, a assertiva está errada ao afirmar exclusividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura objetos que realmente cabem apenas na ADPF (leis municipais e pré-88) com outros que também admitem ADI (tratados, leis sobre direitos fundamentais). O candidato desatento pode aceitar a alternativa D ou E sem perceber que a presença de tratados quebra a exclusividade. Lembre-se: ADPF é subsidiária; sempre que couber ADI, a ADPF não será o "único" meio.

Gabarito: letra B.

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