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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2017

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc040481
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em relação a sua eficácia jurídica, as normas de eficácia contida
  1. Aproduzem efeitos plenos na ausência de lei que contenha sua eficácia.
  2. Bsão ineficazes na ausência de lei regulamentadora.
  3. Cnão são autoaplicáveis.
  4. Dnão podem ser restringidas por lei.
  5. Esão ineficazes na ausência de política pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — produzem efeitos plenos na ausência de lei que contenha sua eficácia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Normas Constitucionais

Gabarito: letra A. As normas de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade imediata, direta e não integral: produzem efeitos plenos desde a vigência da Constituição, mas podem ser restringidas por lei superveniente. Essa é a classificação consagrada por José Afonso da Silva.

A questão cobra o conceito de eficácia contida, distinguindo-a das demais categorias. Vejamos:

  • Normas de eficácia plena: autoaplicáveis, produzem todos os efeitos desde logo, não admitindo restrição (ex.: art. 5º, IV, CF/88 – liberdade de pensamento).

  • Normas de eficácia contida: autoaplicáveis, mas permitem que lei infraconstitucional restrinja seu alcance (ex.: art. 5º, XIII, CF/88 – liberdade profissional).

  • Normas de eficácia limitada: não autoaplicáveis, dependem de lei regulamentadora para produzir efeitos (ex.: art. 37, VII, CF/88 – direito de greve do servidor público).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata definição: as normas de eficácia contida produzem efeitos plenos na ausência de lei que as restrinja. Enquanto não editada a lei restritiva, a norma vigora integralmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve as normas de eficácia limitada, que necessitam de lei regulamentadora para gerar efeitos. As de eficácia contida são autoaplicáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As normas de eficácia contida são autoaplicáveis, ou seja, não dependem de qualquer intermediação legislativa para incidir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exatamente o oposto: as normas de eficácia contida podem ser restringidas por lei. É essa possibilidade que as diferencia das normas de eficácia plena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A eficácia das normas constitucionais independe de política pública. A referência é inapropriada; a ausência de política pública não retira a eficácia jurídica da norma.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da tríade: plena = autoaplicável e não restringível; contida = autoaplicável e restringível; limitada = não autoaplicável e restringível (depende de lei).

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