Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc040483
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre direitos e garantias fundamentais de natureza processual, a Constituição Federal de 1988 prevê que
Ao mandado de injunção objetiva tornar viável o exercício de direitos inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não sendo cabível quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particulares.
Bqualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas processuais e do ônus da sucumbência.
Ca razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação não alcançam o âmbito administrativo.
Do mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político sem representação no Congresso Nacional.
Ecabe mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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GabaritoE — cabe mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Direitos e garantias fundamentais processuais
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o art. 5º, LXIX, da CF, que prevê o mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus (ou habeas data), quando o ato ilegal ou abusivo for de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. As demais alternativas contêm erros: A) O mandado de injunção não é excluído quando a obrigação for de particular; B) A ação popular exige a qualidade de cidadão, não de qualquer pessoa; C) A razoável duração do processo aplica-se também ao âmbito administrativo (art. 5º, LXXVIII); D) O mandado de segurança coletivo exige partido político com representação no Congresso Nacional (art. 5º, LXX).
Remédio Constitucional / Garantia
Previsão Constitucional (Art. 5º)
Legitimidade Ativa / Requisito
Objeto / Finalidade
Erro na Alternativa
Mandado de Injunção (A)
LXXI
Qualquer pessoa (não se restringe a particular)
Viabilizar direitos inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania por falta de norma regulamentadora
Afirmar que não cabe quando a obrigação é de particular
Ação Popular (B)
LXXIII
Qualquer cidadão (não qualquer pessoa)
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc.
Substituir "cidadão" por "qualquer pessoa"
Razoável Duração do Processo (C)
LXXVIII
Aplica-se a todos
Garantir celeridade no âmbito judicial e administrativo
Afirmar que não alcança o âmbito administrativo
Mandado de Segurança Coletivo (D)
LXX
Partido político com representação no Congresso Nacional
Proteger direito líquido e certo coletivamente
Afirmar que pode ser impetrado por partido sem representação
Mandado de Segurança Individual (E)
LXIX
Qualquer pessoa física ou jurídica
Proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data
Correta (reproduz o texto constitucional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da CF, tem por objetivo viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania quando houver falta de norma regulamentadora. A alternativa incorreta ao afirmar que não é cabível quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particulares. O MI pode ser impetrado contra qualquer autoridade ou ente (público ou privado) que tenha o dever de regulamentar; a restrição apontada não consta na Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF, pode ser proposta por qualquer cidadão, e não por qualquer pessoa. A qualidade de cidadão (brasileiro nato ou naturalizado, no gozo dos direitos políticos) é requisito essencial. A alternativa substitui cidadão por pessoa, ampliando indevidamente a legitimidade ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, LXXVIII, da CF assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo. Logo, a afirmação de que não alcançam o âmbito administrativo é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo, previsto no art. 5º, LXX, da CF, pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. A alternativa suprime essa exigência, permitindo a impetração por partido sem representação, o que contraria o texto constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o art. 5º, LXIX, da CF: cabe mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus (ou habeas data), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A menção apenas ao habeas corpus é aceitável, pois é o principal excluído, e o habeas data é uma exclusão adicional que não invalida a afirmação.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B troca "cidadão" por "pessoa", um erro clássico de alargamento de legitimidade. Fique atento: ação popular é privativa de cidadão.