Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2017
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fc040484
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre o Poder Judiciário, a Constituição Federal de 1988 estabelece que compete
Aoriginariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.
Bà Justiça Federal processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Cao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, ação em que mais da metade dos membros de determinado Tribunal Regional do Trabalho estejam impedidos.
Daos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Eao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais quando concessiva a decisão.
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GabaritoD — aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Poder Judiciário na CF/88
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, que reproduz fielmente a competência originária dos Tribunais Regionais Federais para processar e julgar juízes federais (inclusive os da Justiça do Trabalho) nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, conforme o art. 108, I, "a", da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que distribuem competências entre os tribunais. Cada alternativa traz uma competência específica que deve ser confrontada com o texto da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF processa e julga originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual. O art. 102, I, "a", da CF prevê a ADC apenas para lei ou ato normativo federal. A ADI pode ser federal ou estadual; a ADC é exclusivamente federal. Portanto, erro ao estender a ADC a normas estaduais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui à Justiça Federal as ações relativas a penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. O art. 114, VII, da CF estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar essas ações. A Justiça Federal não tem competência para essa matéria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o TST processa e julga originariamente ação em que mais da metade dos membros de um TRT estejam impedidos. A competência para tal hipótese é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, "n", da CF ("a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados"). O TST não possui essa competência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 108, I, "a", da CF:
Art. 108CF/88
Art. 108 — Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I — processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
A redação confere aos TRFs a competência para julgar originariamente juízes federais de sua região, incluindo os da Justiça do Trabalho, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o STJ julga em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs quando concessiva a decisão. O art. 105, II, "b", da CF prevê o recurso ordinário para o STJ apenas quando denegatória a decisão. Se concessiva, não cabe recurso ordinário ao STJ (cabe ao STF em algumas hipóteses, mas não por esse dispositivo). A inversão do termo "denegatória" para "concessiva" torna a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "denegatória" por "concessiva" na alternativa E, armadilha clássica de inversão de requisito. Memorize: recurso ordinário para o STJ em MS de tribunais regionais (federais ou estaduais) cabe apenas quando a decisão for denegatória.
Conclusão: Apenas a alternativa D está em conformidade com a Constituição Federal de 1988.
PEGA ESSA DICA!
TSE = SET (ao contrário)
SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)