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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo Ordinário — FCC 2017

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo Ordinário
Código
fc040485
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre a competência do Poder Legislativo e sobre a edição de medidas provisórias, é correto afirmar que
  1. Aé competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.
  2. Ba matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo por iniciativa de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  3. Cé constitucional a edição de medidas provisórias relativas a partidos políticos e a direito eleitoral.
  4. Dcompete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
  5. Ecompete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 3/5 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República.
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GabaritoA — é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Poder Legislativo e Medidas Provisórias

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 49, XV, da Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para autorizar referendo e convocar plebiscito. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos, conforme demonstrado a seguir.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa reproduz literalmente o inciso XV do art. 49 da CF, que elenca as competências exclusivas do Congresso Nacional. O dispositivo é claro:

Art. 49CF/88

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XV — autorizar referendo e convocar plebiscito.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a matéria de PEC rejeitada ou prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa mediante iniciativa de um terço dos membros de cada Casa. No entanto, o art. 60, §5º, da CF proíbe absolutamente essa reapresentação na mesma sessão legislativa, sem qualquer exceção:

Art. 60, §5CF/88

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

A tentativa de criar uma exceção (um terço dos membros) é infundada. A proibição é total.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa considera constitucional a edição de medidas provisórias sobre partidos políticos e direito eleitoral. Contudo, o art. 62, §1º, I, alínea 'a', da CF veda expressamente essa possibilidade:

Art. 62, §1CF/88

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I — relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

Logo, a edição de MP sobre esses temas é inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a aprovação prévia da escolha do Procurador-Geral da República pelo Senado é feita por voto aberto. O art. 52, III, 'e', da CF determina que a votação seja secreta:

Art. 52CF/88

Compete privativamente ao Senado Federal:

III — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República.

O erro está na troca de "voto secreto" por "voto aberto".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa estabelece o quórum de 3/5 dos membros da Câmara dos Deputados para autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente. O art. 51, I, da CF exige 2/3:

Art. 51CF/88

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I — autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

O quórum correto é de 2/3, não 3/5.

Gabarito: letra A

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