Competência do Poder Legislativo e Medidas Provisórias
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 49, XV, da Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para autorizar referendo e convocar plebiscito. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos, conforme demonstrado a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa reproduz literalmente o inciso XV do art. 49 da CF, que elenca as competências exclusivas do Congresso Nacional. O dispositivo é claro:
Art. 49CF/88
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV — autorizar referendo e convocar plebiscito.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a matéria de PEC rejeitada ou prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa mediante iniciativa de um terço dos membros de cada Casa. No entanto, o art. 60, §5º, da CF proíbe absolutamente essa reapresentação na mesma sessão legislativa, sem qualquer exceção:
Art. 60, §5CF/88
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A tentativa de criar uma exceção (um terço dos membros) é infundada. A proibição é total.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa considera constitucional a edição de medidas provisórias sobre partidos políticos e direito eleitoral. Contudo, o art. 62, §1º, I, alínea 'a', da CF veda expressamente essa possibilidade:
Art. 62, §1CF/88
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I — relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
Logo, a edição de MP sobre esses temas é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a aprovação prévia da escolha do Procurador-Geral da República pelo Senado é feita por voto aberto. O art. 52, III, 'e', da CF determina que a votação seja secreta:
Art. 52CF/88
Compete privativamente ao Senado Federal:
III — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República.
O erro está na troca de "voto secreto" por "voto aberto".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa estabelece o quórum de 3/5 dos membros da Câmara dos Deputados para autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente. O art. 51, I, da CF exige 2/3:
Art. 51CF/88
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I — autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
O quórum correto é de 2/3, não 3/5.
Gabarito: letra A