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Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — FCC 2017

Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
Código
fc040498
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O artigo 893 da CLT estabelece o cabimento do recurso de revista dentre os recursos em espécie admitidos no processo do trabalho. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, conclui-se:
  1. AÉ cabível recurso de revista adesivo no procedimento sumaríssimo, desde que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
  2. BNo procedimento sumaríssimo, a parte recorrente, para admissibilidade do recurso de revista, deverá demonstrar a violação direta a dispositivo da Lei Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
  3. CNão se admite recurso de revista fundado tão somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.
  4. DNo procedimento ordinário, é cabível, como regra geral, recurso de revista calcado em divergência jurisprudencial de aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
  5. EA admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à lei federal.
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GabaritoC — Não se admite recurso de revista fundado tão somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.

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