Questão de Direito Penal — Crimes contra a organização do trabalho — FCC 2017
Direito Penal›Crimes contra a organização do trabalho
Código
fc040502
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Suponha que Maria, supervisora administrativa do setor de tecelagem da Empresa Júpiter, pessoal e previamente preenchia os controles de ponto dos empregados que lhe eram subordinados, com jornadas inferiores àquelas efetivamente praticadas. Determinava também que os trabalhadores apusessem, dia a dia, as respectivas assinaturas ao lado dos errôneos dados já inseridos, objetivando afastar a necessidade de pagamento de horas extras. Os empregados da empresa, dentre os quais quatro indígenas que residiam no Estado “A”, haviam sido atraídos pela empresa para o Estado “B”, local de desenvolvimento dos trabalhos, não lhes sendo asseguradas pela empregadora as condições previamente prometidas para retorno ao local de origem, quando ocorreu o encerramento dos pactos de emprego.Nesse caso,
Anão se consuma a figura equiparada descrita no art. 207, §1° , parte final, do Código Penal, se os trabalhadores obtiverem por iniciativa própria os recursos para retorno ao Estado de origem, em virtude da recusa da empresa em fornecer os meios a que, para tanto, havia se comprometido desde o início do pacto de emprego.
Bno delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, a existência, como empregados, de indígenas atingidos pelas condutas criminosas é causa de aumento de pena de um sexto a um terço.
Ca frustração de direito alicerçado em lei trabalhista somente pode caracterizar crime quando há violência, razão pela qual o errôneo procedimento quanto à jornada não é punível criminalmente no caso concreto.
Dnão é admissível tentativa no crime de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista, previsto no art. 203, caput, do Código Penal.
Eincide a ação penal pública condicionada à representação nos casos de figuras equiparadas ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207, §1° , parte final, do Código Penal).
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GabaritoB — no delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, a existência, como empregados, de indígenas atingidos pelas condutas criminosas é causa de aumento de pena de um sexto a um terço.
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Crimes contra a organização do trabalho – Frustração de direito trabalhista e aliciamento
Gabarito: letra B. A conduta de Maria (falsificação de ponto para evitar horas extras) configura o crime de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (art. 203 do CP). Como as vítimas incluíam indígenas, incide a causa de aumento de pena de um sexto a um terço prevista no art. 203, §2º do CP. As demais alternativas estão equivocadas.
Análise das alternativas
Instituto / Crime
Elemento / Conduta
Vítima / Circunstância
Consequência / Pena
Fundamento Legal
Frustração de direito trabalhista (art. 203, caput)
Frustrar direito assegurado por lei trabalhista mediante fraude ou violência (ex.: falsificar ponto para evitar horas extras)
Qualquer empregado
Pena: detenção de 1 a 2 anos + multa (além da pena da violência)
Art. 203, caput, CP
Causa de aumento (art. 203, §2º)
—
Vítima indígena, menor de 18 anos, idosa, gestante ou portadora de deficiência
Pena aumentada de 1/6 a 1/3
Art. 203, §2º, CP
Aliciamento de trabalhadores (art. 207, §1º, parte final)
Não assegurar condições de retorno ao local de origem (figura equiparada)
Trabalhador aliciado de outro Estado
Crime consumado com a recusa/omissão, independentemente de a vítima conseguir retornar por meios próprios
Art. 207, §1º, CP
Tentativa (art. 203)
Crime plurissubsistente (admite fracionamento do iter criminis)
—
Tentativa é admissível
Art. 14, II, CP
Ação penal (art. 207)
—
—
Ação penal pública incondicionada (não condicionada à representação)
Art. 207, CP
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese trata da figura equiparada do art. 207, §1º, parte final (não assegurar condições de retorno ao local de origem). O crime se consuma no momento em que o empregador deixa de garantir o retorno, independentemente de os trabalhadores conseguirem, por meios próprios, retornar. A obtenção posterior de recursos pela vítima não afasta a tipicidade já consumada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 203 do CP pune a frustração, mediante fraude ou violência, de direito trabalhista. Seu §2º expressamente majora a pena de um sexto a um terço quando a vítima é indígena (além de menor, idosa, gestante ou portadora de deficiência). No caso, as quatro vítimas indígenas se enquadram nessa causa de aumento.
Art. 203, §2CP
Art. 203 — “Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.” § 2º — “A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 203 exige que a frustração ocorra mediante fraude ou violência. A presença de violência não é requisito único; a fraude (como o falseamento dos controles de ponto) é suficiente para configurar o crime. Logo, a conduta de Maria é punível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de frustração de direito trabalhista (art. 203) é plurissubsistente, admitindo fracionamento do iter criminis. Portanto, é possível a tentativa, embora a consumação ocorra com a efetiva supressão do direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) são de ação penal pública incondicionada, independentemente de representação. A competência é da Justiça Federal (art. 109, VI, CF), mas a ação é sempre pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que a causa de aumento por vítima indígena existe tanto no art. 203, §2º (frustração de direito trabalhista) quanto no art. 207, §2º (aliciamento de trabalhadores). Muitos candidatos associam a majoração apenas ao aliciamento, mas ela também se aplica à frustração – o que torna a alternativa B correta. Fique atento: ambos os dispositivos preveem o mesmo aumento.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP